Acerca da coisa julgada, assinale a afirmativa incorreta.

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2448631 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Acerca da coisa julgada, assinale a afirmativa incorreta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema: Coisa Julgada no Processo Civil

O enunciado solicita que você identifique a alternativa incorreta sobre o tema da coisa julgada. Vamos analisar cada alternativa à luz do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), especialmente considerando os artigos 502 a 508.

Explicação do Tema:

A coisa julgada é a qualidade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito, não mais sendo possível rediscutir a mesma questão em outro processo. Isso está previsto no art. 502 do CPC/2015. A coisa julgada visa garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações sociais.

Análise das Alternativas:

Alternativa A: A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, inclusive terceiros.

Incorreta: Conforme o art. 506 do CPC/2015, a coisa julgada opera apenas entre as partes do processo, não afetando terceiros. Portanto, a afirmação de que a coisa julgada alcança terceiros está equivocada.

Alternativa B: Não fazem coisa julgada os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.

Correta: De acordo com o art. 504, I do CPC/2015, os motivos, ainda que relevantes para a sentença, não se submetem à coisa julgada. Apenas o conteúdo decisório (dispositivo da sentença) é atingido pela coisa julgada.

Alternativa C: Não faz coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

Correta: Também conforme o art. 504, I, a verdade dos fatos, como fundamento da sentença, não se torna imutável por coisa julgada. Somente o dispositivo da sentença é protegido por essa característica.

Alternativa D: É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

Correta: Isto está em linha com o conceito de preclusão, que ocorre quando uma parte não pode mais discutir ou praticar determinados atos processuais em virtude do decurso do prazo ou por já terem sido decididos.

Dica para Interpretação: Ao analisar questões de múltipla escolha, preste atenção em palavras-chave como "inclusive terceiros", que podem indicar uma interpretação incorreta, já que a coisa julgada no processo civil brasileiro é restrita às partes do processo.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: A

A questão pede a incorreta.

a) INCORRETA - A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, inclusive terceiros.

CPC, Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

b) CORRETA - CPC, Art. 504. Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

c) CORRETA - CPC, Art. 504. Não fazem coisa julgada: II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

d) CORRETA - CPC, Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

ADENDO

-ASSISTENTE e IMUTABILIDADE da justiça da decisãotransitada em julgado a sentença no processo em que interveio, o assistente não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo** se alegar e provar que:

I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

II - desconhecia alegações / provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

.

⇒  (i) Coisa Julgada X (ii) Justiça da Decisão

-(i)  - art. 502 ⇒  preclusão máxima, que torna indiscutível e imutável  a norma jurídica concreta da decisão de mérito, veiculada no dispositivo da sentença. 

  • Nenhuma das partes poderá discutir a matéria em qualquer outro processo = CJ material



  • Mas não alcança o assistente simples. (pois não é titular da RJM debatida)

(ii)  -  imutabilidade do que ficou decidido na fundamentação da decisão, e não alcança as partes, mas sim o assistente simples, nos ditames do art. 123, como regra**.

Art. 506, CPC - A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

Gab: A

Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

 Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

§ 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

§ 2º A hipótese do § 1º não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

 Art. 504. Não fazem coisa julgada:

I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo