Questões de Concurso
Comentadas sobre agravo interno em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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I. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos. II. Para os fins da Lei 8.666, de 1993, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos à venda de veículos para o transporte de servidores públicos municipais. III. Tolher o bem de todos os cadadãos é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. IV. Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
Marque a alternativa CORRETA:
Maria Eduarda comprou da Mix Construções LTDA um apartamento com previsão de entrega em junho de 2016. Contudo, após 12 meses de atraso na entrega do imóvel, Maria Eduarda ingressou em juízo em face de Mix Construções LTDA, com objetivo de assegurar o pagamento de lucros cessantes enquanto a ré não promovesse a entrega do imóvel residencial. Contudo, o juízo indeferiu o pedido de tutela provisória e deu prosseguimento no processo.
Com base na situação narrada, assinale a opção correta.
Tendo sido formulados na petição inicial dois pedidos, o juiz, após encerrada a fase postulatória, pronunciou, quanto a um deles, a prescrição do direito subjetivo afirmado pelo autor, designando audiência de instrução e julgamento em relação ao outro pedido.
Esse capítulo da decisão é impugnável por:
Pedro move uma ação indenizatória em face da EMPRESA “X” em razão de um contrato fraudulento, celebrado sem a sua aquiescência, vindo a, posteriormente, ter o seu nome negativado nos órgãos restritivos de crédito por conta de débito que jamais contraiu. A sentença, por sua vez, julgou improcedente os pedidos autorais por conta da insuficiência probatória juntada aos autos. Inconformado, interpôs através de seu patrono recurso de apelação, que, posteriormente, foi julgado monocraticamente pelo Des. Relator, que manteve a sentença por seus próprios fundamentos.
De acordo com a situação hipotética, ainda existe recurso para o caso em comento? Se tiver, qual seria e em que prazo deve ser protocalizado?
SEGUNDO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
I. Após a entrada em vigor do CPC/2015, não é mais devida a remessa pelo STJ, ao Tribunal de origem, do agravo interposto contra decisão que inadmite recurso especial, com base na aplicação de entendimento firmado em recursos repetitivos, para que seja conhecido como agravo interno.
II. Para afastar a incidência da Súmula 182/STJ, não basta a impugnação genérica dos fundamentos da decisão agravada, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos por seu prolator.
III. Não é necessário o esgotamento das instâncias ordinárias para a interposição do recurso especial, pois, além de cabível contra decisões que tenham julgado a ação em última instância, também o é contra aquelas que a julgaram em única instância.
IV. A falta de indicação do dispositivo legal supostamente violado só não obsta o conhecimento do recurso especial quando este for interposto com fundamento na alínea “c” do permissivo constitucional.
Das proposições acima:
No que concerne ao agravo interno, à comunicação dos atos processuais, aos prazos e à desconsideração da personalidade jurídica, julgue os seguintes itens.
I Ao prolatar voto em julgamento de agravo interno, o relator pode se limitar a reproduzir a decisão agravada para se manifestar pela improcedência do recurso.
II Na execução de título extrajudicial, é possível que o executado seja citado pelo correio.
III Os prazos processuais do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública ficam suspensos no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
IV É vedado à parte requerer a desconsideração da personalidade jurídica na petição inicial.
De acordo com a legislação processual civil, estão certos apenas os itens