Questões de Concurso
Sobre teoria geral do processo cautelar em direito processual civil - cpc 1973
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I - Para a concessão da medida cautelar de arresto equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa a sentença, desde que líquida, e ainda que pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se.
II - Aplica-se ao sequestro, no que couber, o que o Código de Processo Civil Institui a respeito da busca e apreensão.
III - A ação cautelar de produção antecipada de prova para oitiva de testemunhas ou interrogatório de partes é, obrigatoriamente, uma ação cautelar preparatória, visto que já tendo sido ajuizada a ação principal à parte interessada incumbe requerer a antecipação da audiência de instrução para esse referido fim.
IV - A ação cautelar de busca e apreensão é cabível quando houver bens móveis, semoventes ou imóveis em que há disputa da propriedade ou da posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações; reivindicação dos frutos e rendimentos do imóvel, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar; bens do casal, nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando.
V - Na ação cautelar de protesto o réu dispõe do prazo de 5(cinco) dias para apresentar contestação ou contraprotesto nos autos, findo o qual o juiz, não carecendo o feito de produção de provas, proferirá sentença no mesmo prazo de 5 (cinco) dias.
I - A Ação Civil Pública será proposta no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa, e poderá ter por objeto apenas a condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
II - A ação cautelar, para os fins da Lei 7.347/85, poderá ser ajuizada para evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, sendo o Ministério Público legitimado apenas para propor a ação principal.
III - Na Ação de Mandado de Segurança, terminado o prazo para prestação de informações pela autoridade coatora, o representante do Ministério Público, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, opinará, e com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao Juiz, para decisão.
IV - O Presidente do Tribunal não poderá estender a pedidos supervenientes, os efeitos da suspensão de liminar em uma única decisão em Mandado de Segurança, ainda que tenham objetos idênticos.
V - Quando não publicado, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do julgamento, o acórdão que julgou o Mandado de Segurança será substituído pelas respectivas notas taquigráficas, independentemente de revisão.
I - Na ação rescisória proposta pelo Estado, deverá o ente público depositar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.
II - Na ação de Mandado de Segurança o ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.
III - Cessa o arresto pelo pagamento; pela novação; pela transação.
V - Acerca da tutela antecipada, o juiz poderá antecipar, de ofício ou a requerimento da parte autora, os efeitos da tutela pretendida, desde que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu.
V - A sentença deve ser certa, exceto quando decida relação jurídica condicional.
I. O juiz, a requerimento da parte, poderá decretar o sequestro dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar.
II. Se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência do direito do autor e indeferir a medida, essa decisão não impedirá que a parte intente a ação principal.
III. Se, para a concessão liminar do arresto, ao juiz parecer indispensável a justificação prévia, designará dia e hora para inquirição das testemunhas e ordenará a citação da parte contrária para, querendo, contestar a medida e acompanhar a produção da prova.
É correto o que se afirma APENAS em
I - o seqüestro distingue-se do arresto pois este visa subsidiar uíterior execução por quantia certa, enquanto aquele salvaguarda execução de entrega de coisa.
II - se, no prazo assinado, o autor estrangeiro e residente fora do Brasil não cumprir a sentença que determinou o reforço da caução prestada ao intentar a ação no Brasil, presume-se que desistiu da ação.
III - para a doutrina clássica, representada por Calamandrei, as medidas cautelares caracterizam-se por sua instrumentalídade hipotética, ou seja, têm como finalidade imediata assegurar a eficácia do provimento definitivo.