Questões de Concurso
Sobre petição inicial em direito processual civil - cpc 1973
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I. O pedido mediato, no processo comum ordinário, pode ser genérico quando a determinação do valor da condenação dependa de ato a ser praticado pelo réu, hipótese em que o juiz fica autorizado a proferir sentença ilíquida.
II. Quando o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo, o pedido poderá ser sucessivo.
III. Na cumulação sucessiva, o segundo pedido somente será apreciado se improcedente o primeiro; na cumulação alternativa, o segundo pedido somente será apreciado se for acolhido o primeiro.
IV. É permitida a cumulação, contra réus diversos, em um único processo, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
embargos do devedor e do pedido inicial, julgue os itens
subsequentes.
Nessa situação hipotética, deve-se atribuir à causa o valor de
I. O Código de Processo Civil, ao incluir no inciso III do artigo 282 a necessidade de constar na petição "o fato e os fundamentos jurídicos do pedido" adotou a teoria da substanciação.
II. A petição inicial possui funções preparatória e definitiva, pois dá início ao processo e, como regra, o objeto litigioso e os sujeitos não sofrem mutações.
III. Não há distinção entre tutela cautelar e tutela antecipada.
IV. Na hipótese do prazo não estar previsto em lei ou de o juiz não o assinar, a parte deverá praticar o ato no prazo de cinco dias.
I Segundo o princípio da individualização da causa de pedir, é indispensável para o exercício do direito de ação que o autor insira, na petição inicial, a exposição do fato e dos fundamentos jurídicos do pedido.
II A indução da litispendência constitui efeito material da citação válida.
III É irrecorrível a decisão proferida pelo tribunal em sede de incidente de uniformização de jurisprudência.
IV Considera-se negócio jurídico nulo a alienação ou oneração de bens em fraude de execução.
V Não cabe imposição de multa diária, ou astreinte, nas obrigações de fazer materialmente infungíveis.
Estão certos apenas os itens
I. É licito ao autor formular pedido genérico quando não for possível determinar, de modo definitivo, as consequências do ato ou do fato ilícito.
II. Se não houver conexão, não é permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos.
III. Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.
Está correto o que se afirma APENAS em
I Em caso de cumulação de pedidos, pode haver o indeferimento parcial da inicial.
II O indeferimento da inicial deve ter como fundamento a inépcia.
III Na cumulação simples de pedido, as pretensões não têm entre si relação de precedência lógica.
IV Não haverá error in procedendo se o juiz examinar o pedido sucessivo sem ter examinado o principal.
Estão certos apenas os itens
I. É lícito ao autor alterar o pedido a qualquer tempo, desde que com o consentimento do réu.
II. A petição inicial será indeferida se o juiz verificar, desde logo, a prescrição.
III. Será considerada inepta a petição inicial se da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.
IV. Contra o mesmo réu é permitida a cumulação de pedidos, mesmo que não haja conexão entre eles.
V. É desnecessário formular na petição inicial, em qualquer tipo de procedimento, os quesitos para perícia, sem que se caracterize a preclusão para tal ato.
Está correto o que se afirma APENAS em
itens.
itens.