A respeito de petição inicial, citação, uniformização de jur...
I Segundo o princípio da individualização da causa de pedir, é indispensável para o exercício do direito de ação que o autor insira, na petição inicial, a exposição do fato e dos fundamentos jurídicos do pedido.
II A indução da litispendência constitui efeito material da citação válida.
III É irrecorrível a decisão proferida pelo tribunal em sede de incidente de uniformização de jurisprudência.
IV Considera-se negócio jurídico nulo a alienação ou oneração de bens em fraude de execução.
V Não cabe imposição de multa diária, ou astreinte, nas obrigações de fazer materialmente infungíveis.
Estão certos apenas os itens
Justificativa da anulação pela CESPE:
Anulada. A jurisprudência entende diferentemente da doutrina acerca do cabimento, ou não, de astreintes nas obrigações de fazer materialmente infungíveis, de forma que a correção da assertiva do item V poderia ser questionada. Assim sendo, não haveria opção que respondesse ao gabarito da questão. Dessa forma, o CESPE/UnB recomenda a anulação da questão.
GAB PRELMINAR: V (certa)
Fundamento: Questão 38 – anulada. A jurisprudência entende diferentemente da doutrina acerca do cabimento, ou não, de astreintes nas obrigações de fazer materialmente infungíveis, de forma que a correção da assertiva do item V poderia ser questionada. Assim sendo, não haveria opção que respondesse ao gabarito da questão. Dessa forma, o CESPE/UnB recomenda a anulação da questão
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Não tenho certa, mas acho que é isso (alguém sabe?)
I - falso: CPC adota teoria da substanciação (fato + fundamento jurídico)
II - falso: constitui "efeito processual" da citação válida
III - ACHO QUE devia estar certa pelo CPC73 (478 CPC 73)
IV - falso: alienação é ineficaz (art. 792 parag 1 CPC 15)
V - dada como certa, mas há divergência. Hoje estaria "errada", conforme afirmativa abaixo da cespe
Q563772: Segundo a jurisprudência, não será cabível a cominação de multa diária (astreintes) contra a fazenda pública quando se tratar de instrumento para o cumprimento de obrigação de fazer infungível -> ERRADO