Questões de Concurso
Sobre dos atos processuais em direito processual civil - cpc 1973
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I - Por ser a guarda de semoventes excessivamente dispendiosa, pode o depositário recusar o encargo imposto, sendo seu dever comunicar ao juízo as hipóteses de perecimento ou impossibilidade de entrega do bem, em virtude de caso fortuito ou força maior.
II - O erro de cálculo passível de correção, segundo os ditames do art. 463, I, do CPC, e aquele decorrente de inexatidão aritmética, que não se confunde com a aplicação de um ou outro critério de correção monetária e de juros de mora.
III - Não se admite a cominação de astreinte contra a fazenda pública, para obrigar o INCRA a providenciar a escrituração de Títulos da Dívida Agrária para o pagamento de indenização, pactuada em decorrência de desapropriação, por interesse social, para fins de reforma agrária.
IV - Não gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude a execução a simples alienação ou oneração de bens ou rendas pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do debito, aplicando-se as execuções fiscais o tratamento dado as fraudes civis.
Considerando o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiga:
I - Nas ações constitutivas, relacionadas aos denominados direitos potestativos, os efeitos da decisão proferida sempre operam ex nunc, face a inexistência de inadimplemento ou de lesão.
II - Após o término do processo, surge a coisa julgada material e a decisão judicial somente poderá ser desfeita por meio da ação rescisória, cujo prazo prescricional e de dois anos.
III - A preclusão lógica, segundo a moderna doutrina, está intimamente ligada ao nemo potest venire contra factum proprium e incide sobre o comportamento contraditorio.
IV - No caso da ação declaratória do art. 4°, parágrafo único, do CPC, existe prescrição, mas o despacho inicial não a interrompe, já que não há pretensão a efetivação.
Das proposições acima:
I - Considera-se valida a citação quando, encaminhada ao endereço da pessoa jurídica, for recebida por quem se apresenta como representante da empresa, sem ressalvas quanto a inexistência de poderes de representação em juízo.
II - Em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade, admite-se o recebimento, como embargos declaratórios, de agravo regimental interposto contra decisão monocrática do relator, quando manifesto o seu caráter infringencial.
III - O tempo transcorrido ate a citação do réu, nas ações de improbidade, justifica o acolhimento da arguição de prescrição, uma vez que o ajuizamento da ação, por si só, a luz do principio da actio nata, não tem o condão de interrompê-la.
IV - O principio da boa-fé objetiva proíbe que a parte assuma comportamentos contraditórios no desenvolvimento da relação processual, o que resulta na vedação do venire contra factum proprium, aplicável também ao direito processual.
Considerando o atual entendimento atual do Superior Tribunal de Justiga:
I. Por se tratar de preceito de ordem pública, a decretação da nulidade pode ser requerida por quaisquer das partes, incluindo a que lhe deu causa.
II. Se a lei não cominar nulidade, o juiz considerará válido o ato que alcançar sua finalidade, ainda que não atenda à forma, legalmente prevista.
III. A nulidade de uma parte do ato prejudica a outra, ainda que dela seja independente.
IV. O juiz não pronunciará a nulidade quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveitaria a declaração.
Está correto o que se afirma APENAS em
I - Após a citação, e ilícito o autor modificar apenas os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições supervenientes permitidas por lei.
II - O curso do processo ficará suspenso quando oposta exceção de suspeição ou impedimento do juiz.
III - No caso de morte do procurador do réu, a ele será concedido o prazo de 20 (vinte) dias para que constitua novo mandatário; findo o prazo, sem que outro advogado tenha sido nomeado, o feito deverá prosseguir à sua revelia.
IV - A suspensão do curso do prazo, por obstáculo criado pela parte contrária, importa restituição integral do prazo para a implementação do ato processual.
V - As partes, de comum acordo, poderão reduzir ou prorrogar prazos dilatórios; essa convenção tern eficácia mesmo quando requerida após o vencimento do prazo, entretanto, desde que fundada em motivo legítimo.
I. Comparecendo o réu apenas para arguir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.
II. Em regra, não se fará a citação a qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos sete dias seguintes.
III. Em regra, não se fará a citação aos noivos, nos três primeiros dias de bodas.
IV. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, inclusive nas ações de estado.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em