Questões de Concurso
Sobre da intervenção de terceiros em direito processual civil - cpc 1973
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Nessa situação hipotética,
I. a assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus de jurisdição, mas o assistente sempre recebe o processo no estado em que se encontra.
II. o assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.
III. considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
IV. transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não mais poderá, em qualquer hipótese, e em processo posterior, discutir a justiça daquela decisão.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta.
II. ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada.
III. aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio.
IV. aquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.
I. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
II. Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.
III. A oposição, oferecida antes da audiência, será apensada aos autos principais e correrá simultaneamente com a ação, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.
IV. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação e a oposição, daquela conhecerá em primeiro lugar.
I. No caso de nomeação à autoria, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa e o juiz, ao deferir o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de 5 (cinco) dias. Aceitando o nomeado, ao autor incumbirá promover-lhe a citação; recusando-o, ficará sem efeito a nomeação.
II. No chamamento ao processo a sentença que julgar procedente a ação, condenando os devedores, valerá como título executivo, em favor do que satisfizer a dívida, para exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou de cada um dos codevedores a sua quota, na proporção que Ihes tocar.
III. Na oposição, se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.
IV. Feita a denunciação da lide pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante, mas não poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
Nos termos preconizados pelo Código de Processo Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em