Questões de Concurso
Sobre segurados obrigatórios - segurado especial em direito previdenciário
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A respeito da inscrição e da filiação dos segurados obrigatórios e facultativos na forma do Decreto n.º 3.048/1999, julgue o item a seguir.
Desde que presentes os demais pressupostos da filiação,
admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.
Com relação ao segurado especial e ao segurado facultativo, julgue o próximo item à luz do Decreto n.º 3.048/1999.
O recebimento de dinheiro decorrente de programa assistencial
oficial do governo federal descaracteriza a condição de
segurado especial.
Com base no disposto na Lei n.º 8.213/1991, julgue o item a seguir, acerca dos segurados do RGPS.
O pescador que exerça essa atividade como principal meio
de vida é considerado segurado especial mesmo que tenha
empregados permanentes.
Em relação ao sistema de custeio e benefícios previdenciários, sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, considere:
I. O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuição facultativa.
II. É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.
III. É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.
IV. A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n° 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.
Está correto o que se afirma em
(http://www.seplan.go.gov.br)
Mario possui imóvel rural com solo fértil na cidade de Santa Helena de Goiás. Em razão da fertilidade do solo, ele outorgou, por meio de contrato escrito de comodato, 40% de seu imóvel rural continuando, outorgante e outorgado, a exercer a atividade rural em regime de economia familiar.
Neste caso, de acordo com a Lei no 8.212/1991, a respectiva outorga
O fato de um dos integrantes do seu núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, devendo-se proceder à análise do caso concreto.
Com base no exposto, NÃO descaracteriza a condição de segurado especial:
I. a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar.
II. ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo.
III. a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento e venda de grãos.
IV. a associação em cooperativa agropecuária e sindicatos rurais.
Está correto o que consta APENAS em
Produtor rural que exerça sua atividade em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, será isento de contribuição para a seguridade social.
Não são beneficiários da previdência rural, ou segurados especiais, o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento não relacionada com a atividade agrária e a esposa do segurado que se dedique exclusivamente a atividades domésticas.
I. benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;
II. exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;
III. exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais;
IV. atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.
Não é segurado especial da Previdência Social o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, EXCETO se decorrente de: