Questões de Direito Previdenciário - Prescrição e Decadência para Concurso
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Luzia é segurada da previdência social na categoria empregada e é beneficiária de auxílio-acidente. No ano de 2015, ao atingir a idade mínima para a aposentadoria, ela requereu o benefício ao INSS e, em razão do indeferimento, ajuizou, nesse mesmo ano, ação previdenciária. Na instrução processual, ficou comprovado que alguns períodos de contribuição constantes no sistema do INSS eram falsos, tendo sido dolosamente inseridos no sistema, de forma indevida, para que Luzia obtivesse a vantagem de majoração do tempo de contribuição.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
O limite de prazo para que Luzia ajuizasse a ação contra o
indeferimento administrativo era, de fato, o ano de 2015, já
que, por exemplo, se ela tivesse postergado para o ano de
2021, haveria decadência do direito.
Acerca de prestações previdenciárias e de princípios da seguridade social e de seu custeio, julgue o item que se segue.
Não é aplicado o prazo decadencial de dez anos para a
concessão inicial de benefício previdenciário.
É de cinco anos o prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício.
Considerando essa situação hipotética, à luz das normas vigentes acerca de direito previdenciário, julgue o próximo item.
O direito de ação perseguido por Maria ao ajuizar a ação previdenciária está prescrito, visto que se passaram mais de cinco anos desde a negativa administrativa do pedido de concessão do benefício.