Questões de Concurso
Sobre tipo penal culposo em direito penal
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I. Auto acusar-se falsamente perante a autoridade policial ou judicial se constitui em crime, inexistindo na modalidade culposa.
II. Havendo embriaguez preordenada, será ela caso de inimputabilidade penal.
III. A imputabilidade penal se confunde com a responsabilidade penal, já que corresponde às consequências jurídicas oriundas da prática de uma infração.
IV. As causas especiais de aumento e de diminuição da pena estão previstas tanto na parte geral quanto na parte especial do Código Penal.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Luís trafegava a 65 km/h por uma via cujo limite máximo de velocidade era de 50 km/h. Augusto, que trafegava pela mesma via a 50 km/h, tendo ignorado o sinal luminoso vermelho indicativo de “Pare”, colidiu seu veículo contra o dirigido por Luís. Em decorrência da colisão, Paulo, um pedestre que passava pelo local do acidente, foi atropelado. Os três, Luís, Augusto e Paulo, ficaram gravemente feridos.
Nessa situação, deve-se aplicar a Luís e a Augusto a concorrência de culpas.
II – O crime preterdoloso é um misto de dolo e culpa, com culpa na conduta antecedente e dolo no resultado conseqüente.
III – O princípio da consunção é uma forma de solução do conflito aparente de normas a ser aplicado quando um fato definido por uma norma incriminadora constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime.
IV – A identificação do dolo ou da culpa na conduta do agente é uma maneira de limitar o alcance da Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais (“conditio sine qua non”).
V – Para configuração do crime impossível exige-se a impropriedade absoluta do objeto e também a ineficácia absoluta do meio.