Questões de Concurso
Sobre segunda fase da dosimetria. em direito penal
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As agravantes e as atenuantes genéricas, também chamadas de circunstâncias legais, porque vêm expressamente descritas no texto legal, não admitem as atenuantes inominadas nos crimes culposos.
I as qualificadoras interessam à fixação da pena-base porque são circunstâncias legais presentes na Parte Especial do Código, que cominam novas penas para o tipo derivado, com limites, mínimo e/ou máximo, distintos do tipo fundamental;
ll. num primeiro momento, cabe ao Magistrado calcular a pena-base, considerando os fatores legais, quais sejam: o comportamento da vítima, bem como a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, e, ainda, os motivos, as circunstâncias e conseqüências do crime
lIl. na segunda fase, cabe ao Juiz fazer incidir sobre a pena-base as circunstâncias atenuantes e agravantes, sendo certo que a pena pode ser atenuada ou agravada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, ainda que não esteja prevista em lei;
IV. na última etapa, cabe ao Magistrado observar as causas de diminuição e aumento de pena, para determinar, em definitivo, o quantum da pena, sendo impossível transpor os limites mínimo e máximo da cominação do tipo'
ASSINALE A OPÇÃO CORRETA:
Se o agente cometeu crime sob influência de multidão ou tumulto que não provocou, isso caracteriza circunstância atenuante na aplicação da pena.