Questões de Concurso Sobre direito penal
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Em determinado município, por volta das vinte e três horas do dia 14/4/2017, João invadiu a fazenda X e, depois de romper o arame farpado da cerca do pasto, subtraiu quinze cabeças de gado, que foram avaliadas em R$ 30.000. No dia seguinte, Pedro, proprietário da fazenda, descobriu que João foi o autor do fato e planejou matá-lo. Dois dias depois, Pedro executou seu plano: João foi encontrado morto, com as mãos e os pés amarrados, tendo sido a causa da morte asfixia por um saco plástico amarrado à sua cabeça.
Nessa situação hipotética,
Em uma aldeia indígena, um índio cometeu homicídio contra outro índio e, por tal fato, ele foi julgado e condenado por conselho dessa aldeia, razão por que, atualmente, se encontra cumprindo a pena que lhe foi imposta.
Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta à luz do entendimento do TJ/RR.
Acerca da apuração de conduta do detento preso e da identificação da falta e aplicação de eventual sanção, de acordo com o que dispõe a Lei das Execuções Penais e a jurisprudência acerca do tema, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) De acordo com entendimento majoritário do STJ, é prescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional para apuração de falta grave quando já instaurado procedimento judicial, com oitiva do preso e a presença do advogado.
( ) Com base na Súmula Vinculante nº 5 do STF, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar, inclusive, aqueles referentes à execução penal, não ofende a Constituição.
( ) Cabe ao diretor do presídio utilizar-se de procedimento administrativo, quando se identificarem tipos de falta leve ou média, comunicando o caso, ato contínuo, ao juiz da Vara das Execuções Penais para decidir acerca da sanção a ser imposta ao detento.
O sentenciado Afonso Garante, que cumpria pena em regime semiaberto, empreendeu fuga da Colônia Penal Agrícola, resultando na regressão do regime prisional. O juiz da execução proferiu decisão nos seguintes termos: “O apenado fora sancionado com falta grave consubstanciada em fuga, através de procedimento disciplinar administrativo, com observância do contraditório e ampla defesa. Assim, entendo desnecessária nova oitiva em juízo e homologo a falta grave. Com isso, nos termos do inciso I do artigo 118 da LEP, regrido o sentenciado para o regime fechado, devendo ser considerada como data base para nova progressão de regime a data da sua recaptura, por se tratar de infração disciplinar de natureza permanente.”
As soluções apresentadas pelo magistrado, consideradas isoladamente – referentes à dispensa da
oitiva judicial do apenado e à interrupção do prazo para progressão – na decisão, foram corretas?
Analise as assertivas abaixo e responda:
I) Não, porque a audiência de justificação para prévia oitiva do condenado se constitui em exigência obrigatória na regressão definitiva ao regime mais severo, nos termos da Lei de Execução Penal.
II) Sim, pois se inexiste dúvida sobre a falta grave, a oitiva em juízo se constituiria em medida procrastinatória, apenas repetindo o procedimento já realizado na via administrativa.
III) Não, porque não deve existir alteração da data base para nova progressão, na medida em que o sentenciado foi recapturado e não houve a prática de novo crime durante o período em que ficou foragido.
IV) Sim, porque a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, nos termos de entendimento sumular do STJ.
V) Não, pois a fuga não se constitui em falta grave e, portanto, não pode gerar regressão de regime e interrupção da contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena.