Questões de Concurso Sobre direito penal
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Com referência à execução penal e ao regramento internacional de tratamento das pessoas presas, julgue o item subsequente.
Segundo o STF, o trabalho em regime aberto que for realizado
fora da casa de albergado não será considerado para fins
de remição da pena.
Com relação aos crimes contra a administração pública, considere as afirmações a seguir.
I - Considera-se funcionário público, para fins penais, quem, embora transitoriamente, exerce cargo, emprego ou função pública, desde que com remuneração.
II - O objeto material do crime de peculato-apropriação pode ser dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel ou imóvel, sempre de natureza pública, de que tem o funcionário público a posse em razão do cargo.
III- A existência da corrupção ativa independe da existência da corrupção passiva, isto é, a bilateralidade não é requisito indispensável.
IV- No peculato culposo, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz à metade a pena imposta.
Quais estão corretas?
Julgue o próximo item, referente a crimes de falsidade documental.
Será considerada atípica, por inexistência de ofensa à fé
pública nacional, a conduta do estrangeiro que, para tentar sair
irregularmente do Brasil, apresentar à Polícia Federal
passaporte falso expedido por outro país.
Julgue o próximo item, referente a crimes de falsidade documental.
A omissão involuntária de despesas de campanha eleitoral
quando da prestação de contas afasta a eventual incidência do
crime de falsidade ideológica.
No que se refere aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, julgue o seguinte item.
O vereador que, em razão do seu cargo, solicitar parte do
salário de seus assessores em benefício próprio praticará
o crime de concussão.
No que se refere aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, julgue o seguinte item.
Praticará o crime de corrupção passiva o médico — seja ele
servidor público ou não — que, em atendimento pelo Sistema
Único de Saúde, exigir do segurado quantia em dinheiro para
a realização de consulta.
Considere trechos do poema abaixo.
(...) Meu leiteiro tão sutil
de passo maneiro e leve,
antes desliza que marcha.
É certo que algum rumor
sempre se faz: passo errado,
vaso de flor no caminho,
cão latindo por princípio,
ou um gato quizilento.
E há sempre um senhor que acorda,
resmunga e torna a dormir.
Mas este acordou em pânico
(ladrões infestam o bairro),
não quis saber de mais nada.
O revólver da gaveta
saltou para sua mão.
Ladrão? se pega com tiro.
Os tiros na madrugada
liquidaram meu leiteiro.
Se era noivo, se era virgem,
se era alegre, se era bom,
não sei,
é tarde para saber.
Mas o homem perdeu o sono
de todo, e foge pra rua.
Meu Deus, matei um inocente.
Bala que mata gatuno
também serve pra furtar
a vida de nosso irmão.
Quem quiser que chame médico,
polícia não bota a mão
neste filho de meu pai.
Está salva a propriedade.
A noite geral prossegue,
a manhã custa a chegar,
mas o leiteiro
estatelado, ao relento,
perdeu a pressa que tinha.
Da garrafa estilhaçada,
no ladrilho já sereno
escorre uma coisa espessa
que é leite, sangue... não sei.
Por entre objetos confusos,
mal redimidos da noite,
duas cores se procuram,
suavemente se tocam,
amorosamente se enlaçam,
formando um terceiro tom
a que chamamos aurora.
Diante destes trechos derradeiros do poema Morte do Leiteiro, de Carlos Drummond de Andrade (A rosa do povo. Rio de Janeiro: Record, 1996, p. 110-111), é correto tecnicamente afirmar:
O que nos parece é que as duas dimensões do bem jurídico-penal ― a valorativa e a pragmática ― apresentam áreas de intensa interpenetração, o que origina a tendencial convergência entre elevada dignidade penal e necessidade de tutela penal, assim como, inversamente, entre reduzida dignidade penal e desnecessidade de tutela penal.
(CUNHA, Maria da Conceição Ferreira da. Constituição e crime: uma perspectiva da criminalização e da descriminalização. Porto: Universidade Católica Portuguesa Editora, 1995, p. 424)
Nesse tópico, o tema central do raciocínio da jurista portuguesa radica primacialmente no campo da ideia constitucional de