Questões de Concurso
Sobre noções fundamentais em direito penal
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e ao crime, julgue os itens subsecutivos.
direito penal brasileiro, julgue os itens subsecutivos.
direito penal brasileiro, julgue os itens subsecutivos.
Avalie os itens seguintes:
I. Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra à vida.
II. O crime de latrocínio ocorre quando, aliado ao homicídio, houver a subtração de bens da vítima.
III. A lei penal não retroagirá, exceto para beneficiar o réu, ressalvados os efeitos da coisa julgada material, formada em regular processo, no qual tenham sido assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Está(ão) correto(s) apenas o(s) item(ns):
Considere que o prefeito de determinado município tenha emitido ordem de fornecimento de 20 L de combustível, a ser pago por esse município, a indivíduo que não era funcionário público nem estava realizando qualquer serviço público e que conduzia veículo privado nos termos da tipificação estipulada pelo Decreto-Lei n.º 201/1967. Nessa situação, segundo precedente do STJ, não se aplica o princípio da insignificância, pois, quando há crime contra a administração pública, o bem penal tutelado não é somente de ordem patrimonial, mas também relacionado à proteção da moral administrativa.
Sabe-se que
• A lei “Verde" está em período de vacatio legis.
• Tanto a lei “Verde" quanto a lei “Amarela" tratam do crime “Azul".
Após a entrada em vigor da lei “Verde", o cidadão deverá ser julgado pela Lei
I - A radicalização da tendencia da espiritualização dos bens jurídicos protegidos penalmente não envolve nenhum risco para um direito penal de um Estado Democrático, antes, pelo contrário, aumenta consideravelmente as garantias individuais.
II - A tendencia de “espiritualização” dos bens jurídicos pode ser suficientemente mitigada com a simples redução à sua característica de pessoalidade, isto é, que interesse, antes de tudo, à pessoa humana.
III - A tendencia de “espiritualização” dos bens jurídicos pode ser concretamente mitigada com a consideração conjunta da noção de pessoalidade com a de substancialidade, e não ser deduzida apenas de um dado normativo.
IV - A noção de bem jurídico, neste contexto, não pode ter como objeto de proteção da norma situação referentes à moralidade pública, aos bons costumes, ao sentimento do povo e outras semelhantes.
V - O bem jurídico, portanto, como advertia Roxin, nada tem a ver com o caráter de objeto valorado, prescindindo assim de qualquer alteração do mundo exterior ou juízo de valor de qualquer natureza.