Questões de Concurso
Comentadas sobre crimes falimentares - lei nº 11.101 de 2005 em direito penal
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Configura o crime de estelionato a conduta de praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência do empresário ou da sociedade empresária, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem.
Um sócio-administrador de determinada empresa, antevendo situação de crise econômico-financeira futura, comete, em janeiro de 2020, crime falimentar consistente em ato fraudulento que resultou prejuízo aos credores. Posteriormente requereu recuperação judicial, cujo processamento foi regularmente deferido. Houve descumprimento de obrigação prevista no plano de recuperação judicial, acarretando a convolação da recuperação judicial em falência. De acordo com as disposições da Lei nº 11.101/2005 e de entendimentos do STF, julgue os itens a seguir.
O fato de o crime ter sido praticado antes ou depois da sentença que decretou a falência e antes da concessão da recuperação
judicial é irrelevante para a tipicidade da referida conduta, mas a sentença de falência é condição objetiva de punibilidade.
Um sócio-administrador de determinada empresa, antevendo situação de crise econômico-financeira futura, comete, em janeiro de 2020, crime falimentar consistente em ato fraudulento que resultou prejuízo aos credores. Posteriormente requereu recuperação judicial, cujo processamento foi regularmente deferido. Houve descumprimento de obrigação prevista no plano de recuperação judicial, acarretando a convolação da recuperação judicial em falência. De acordo com as disposições da Lei nº 11.101/2005 e de entendimentos do STF, julgue os itens a seguir.
Aplica-se ao crime falimentar as causas interruptivas da prescrição previstas no Código Penal.
Um sócio-administrador de determinada empresa, antevendo situação de crise econômico-financeira futura, comete, em janeiro de 2020, crime falimentar consistente em ato fraudulento que resultou prejuízo aos credores. Posteriormente requereu recuperação judicial, cujo processamento foi regularmente deferido. Houve descumprimento de obrigação prevista no plano de recuperação judicial, acarretando a convolação da recuperação judicial em falência. De acordo com as disposições da Lei nº 11.101/2005 e de entendimentos do STF, julgue os itens a seguir.
A decretação da falência interrompeu a prescrição, cuja contagem se iniciou com a concessão da recuperação judicial.
Um sócio-administrador de determinada empresa, antevendo situação de crise econômico-financeira futura, comete, em janeiro de 2020, crime falimentar consistente em ato fraudulento que resultou prejuízo aos credores. Posteriormente requereu recuperação judicial, cujo processamento foi regularmente deferido. Houve descumprimento de obrigação prevista no plano de recuperação judicial, acarretando a convolação da recuperação judicial em falência. De acordo com as disposições da Lei nº 11.101/2005 e de entendimentos do STF, julgue os itens a seguir.
Aplica-se ao caso o enunciado de súmula do STF, que prevê que a prescrição de crime falimentar começa a correr da data em
que deveria estar encerrada a falência, ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida.
Assinale a alternativa correta.
Em linhas gerais, a Recuperação Judicial é a reorganização econômica, administrativa e financeira de uma empresa, feita com a intermediação da Justiça e com base na Lei 11.101/2005, para evitar a sua falência. Sob essa temática, assinale a alternativa correta:
Delton é proprietário de uma empresa que presta serviços de limpeza de automóveis para a “Lyss United L.A. Brazil”, que vende transportes executivos em todo o território nacional. No dia 20 de abril de 2019, é surpreendido por receber uma notificação de que fora homologado o “plano de recuperação extrajudicial” da Lyss United L.A. Brazil e se vê convicto de que algo está errado. Ao procurar identificar os credores da empresa que, assim como ele, tinham valores a receber, percebeu que havia a obrigação de que, aqueles que moravam na cidade de São Paulo, seriam os primeiros a receberem, o que muito o aborreceu, haja vista estar sediado em Curitiba. Certo de que havia algo errado, logo fora se informar sobre o que poderia ter ocorrido, em especial se algum crime fora cometido. Com a leitura da legislação especial, supôs de que a figura típica do “Favorecimento de Credores” era evidente, e começou a armazenar documentos e trocas de email já pensando em ser testemunha do processo criminal que apuraria tal fato, haja vista o Ministério Público também ter sido notificado no dia 20 de abril. Chega o dia 06 de junho e nenhuma ação penal fora deflagrada, assim como alguns dos credores de São Paulo já haviam começado a receber seus créditos. Com o sentimento de injustiça, Delton procura seus advogados para tentar agir de alguma maneira, visando a responsabilização penal daqueles que supostamente favoreceram outros credores.
Sobre as possibilidades de Delton, credor habilitado, é correto afirmar que:
Art. 168. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem.
A pena para esse crime é de três a seis anos e multa.
De acordo com a mesma lei, essa pena será