Questões de Concurso
Comentadas sobre crimes contra o patrimônio em direito penal
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No tipo básico do crime de roubo, a vis corporalis consiste no emprego de força contra o corpo da vítima. Nesse compasso, é suficiente que ocorra lesão corporal leve.
Segundo o texto da lei penal objetiva, haverá roubo impróprio sem a subtração anterior do bem móvel quando a conduta do agente for seguida de grave ameaça ou violência para garantir a detenção da res furtiva.
Lauro, com intenção de roubar, apontou um revólver para Patrícia, que estava passando de bicicleta no local, exigindo que ela parasse e anunciando o assalto. Patrícia, no entanto, não parou, motivo pelo qual Lauro desferiu dois tiros, vindo a tirar-lhe a vida. Em seguida, vendo que populares se aproximavam do local, Lauro fugiu, sem levar qualquer bem de Patrícia. Nessa situação, Lauro responderá por latrocínio tentado.
Lúcio alugou seu carro, durante o mês que estaria viajando de férias, a seu amigo Carlos. Ao retornar de viagem e após o término do contrato, Lúcio tentou reaver o carro, mas Carlos recusou-se a devolvê-lo. Indignado com a situação, Lúcio dirigiu-se à casa de Carlos e subtraiu, utilizando sua chave-reserva, o próprio carro de volta. Nessa situação, não há crime de furto, tendo em vista que a coisa não é alheia.
Vanessa encontrou uma jóia que Jiana há muito tempo havia perdido, resolvendo não mais devolver a jóia. Nessa, situação, Vanessa praticou crime de furto qualificado pela destreza.
I. Desviar o funcionário público dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio.
II. Exigir, para si ou para outrem direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
III. Exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
IV. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
A descrição das condutas típicas acima, correspondem, respectivamente, aos crimes de
A (funcionário público federal), nessa qualidade, com intuito de prejudicar B (contribuinte), exige contribuição social que sabia indevida.
A comete o crime de: