Paulo subtraiu um toca-fitas e vendeu o referido aparelho p...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta, que trata sobre crimes contra o patrimônio, mais especificamente sobre o crime de receptação.
Interpretação do Enunciado: Paulo subtraiu (furtou) um toca-fitas e vendeu para João, que não sabia tratar-se de produto furtado, mas comprou porque o preço era muito abaixo do valor de mercado. Devemos identificar se João cometeu algum crime.
Legislação Aplicável: A legislação pertinente aqui é o artigo 180 do Código Penal, que trata do crime de receptação. Este artigo diferencia entre receptação dolosa e culposa.
Explicação do Tema Central: O crime de receptação ocorre quando alguém adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta produto de crime. A receptação pode ser dolosa (quando há intenção ou conhecimento de que o produto é de origem criminosa) ou culposa (quando não há essa intenção, mas há negligência, imprudência ou imperícia).
Exemplo Prático: Imagine que Maria compra um celular de segunda mão em um site de vendas por um preço muito abaixo do mercado. Ela não verifica a procedência e depois descobre que o aparelho era roubado. Maria pode ser acusada de receptação culposa, pois não teve a intenção de cometer um crime, mas agiu com negligência ao não verificar a origem do bem.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é C - receptação culposa. João não sabia que o toca-fitas era furtado, mas o preço muito abaixo do mercado deveria ter levantado suspeitas. Ele agiu de forma negligente ao não verificar a origem do produto, caracterizando a receptação culposa.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Estelionato: João não cometeu estelionato, pois não enganou ninguém para obter vantagem indevida.
- B - Receptação dolosa: João não tinha conhecimento de que o bem era furtado, portanto, não houve dolo.
- D - Furto: João não subtraiu o bem, logo, não cometeu furto.
- E - Apropriação indébita: João não se apropriou de algo que lhe foi confiado, mas comprou um bem de terceiro.
Como Evitar Pegadinhas: Atente-se para a diferença entre dolo e culpa. O enunciado destaca que João "não sabia" que o toca-fitas era furtado, o que é crucial para identificar a receptação culposa e não dolosa.
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Comentários
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GAB: C
Receptação culposa:
Art. 180 § 3º, CP - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.
João praticou o crime de receptação culposa, eis que adquiriu produto de crime, mesmo embora não sabendo que o fosse, mas em razão da desproporção do preço do produto e seu valor real, deveria ter desconfiado.
10% do valor por ser um toca fitas, hoje seria esse preço mesmo, então João nao precisava desconfiar rsrs
Vale lembrar que o único crime contra o patrimônio que adimite modalidade culposa é a reçeptação.
+++
Trata-se, excepcionalmente, de tipo culposo fechado – única exceção entre os delitos culposos, que tem tipologia aberta. As expressões “por sua natureza, pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece” afastam o juízo normativo previsto nos demais crimes culposos. Por outro lado, fala-se em tipo culposo aberto quando o legislador, em virtude da impossibilidade de prever todas as condutas passíveis de acontecer na sociedade, cria tipos nos quais não descreve de forma completa e precisa o comportamento considerado proibido e criminoso, o que impõe a necessidade de complementação pelo intérprete da norma.
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