Questões de Concurso
Comentadas sobre causas de extinção da punibilidade em direito penal
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I. Prescrição intercorrente é a prescrição da pretensão punitiva do Estado, com base na pena concreta, tomando por base o período que medeia a sentença condenatória, com trânsito em julgado para a acusação (ou se improvido seu recurso), e o trânsito em julgado para defesa.
II. O sujeito ativo no crime de alterações de limites pode ser tanto o dono e senhor do imóvel, quanto o seu mero possuidor.
III. O crime de dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico é punível tanto por dolo quanto por culpa do agente.
IV. Não configura crime de estelionato se o cheque emitido sem provisão de fundos é pós-datado ou dado como garantia.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. A ação penal apresenta três espécies: pública, privada e condicionada.
II. O emprego da força pelos executores do mandado de prisão somente será permitido nos casos de resistência, ainda que por parte de terceiros, ou da tentativa de fuga do preso. É, portanto, medida de caráter excepcional.
III. Penalmente a decadência pode ser definida como a perda do direito de ingressar com a ação privada ou a de representação por não ter sido exercido no prazo legal. Portanto, ela não atinge o direito de punir do Estado, visto alcançar somente o direito do particular.
IV. Perda de bens e valores é a transferência ao Fundo Penitenciário Nacional de bens e valores lícitos do condenado, como forma de puni-lo, evitando-se o cárcere, tendo por limite o prejuízo gerado pelo crime ou o lucro auferido.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
seguinte.
seguir.
I. A anistia deve ser necessariamente irrestrita.
II. O indulto é um benefício pessoal enquanto a graça é coletivo.
III. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
É correto o que se afirma em
I. A abolitio criminis pode ser aplicada para delitos tributários.
II. A lei penal pode retroagir para prejudicar o réu já condenado em trânsito em julgado e tal instituto denomina-se abolitio criminis.
III. A obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, oriunda de efeito da condenação penal, desaparece com a abolitio criminis.
IV. O instituto da abolitio criminis não é aceito pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.