Questões de Concurso
Sobre registro de imóveis em direito notarial e registral
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Ao se deparar com os questionamentos acima, o advogado da Companhia XX respondeu, corretamente, que a securitização dos créditos imobiliários:
Com base nesse ato, a sociedade XX apresentou a escritura para registro no dia 01/06, tendo o oficial do Registro de Imóveis detectado a ausência de comprovação do recolhimento do imposto de transmissão de bens imóveis inter vivos (ITBI) e expedido nota de diligência. O comprovante veio a ser apresentado trinta dias depois.
O mesmo título, no entanto, foi objeto de uma segunda prenotação, promovida pela sociedade YY, devidamente acompanhado do comprovante de recolhimento do ITBI, em 25/06.
Ocorre que, em 20/06, uma terceira sociedade empresária, ZZ, requerera o registro da penhora do imóvel, o qual, em razão de sua higidez formal, foi prontamente deferido em 29/06, preterindo as demais prenotações na ordem dos registros.
À luz da sistemática legal, é correto afirmar que a narrativa acima, em relação à precedência dos registros:
O art.167 da Lei 6015/73 considera que no Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos também o registro:
Sobre o caso hipotético, assinale a alternativa correta.
Nesse caso, a apresentação de declaração sobre operações imobiliárias pelo oficial de registro de imóveis nessa transação é
Suponha‐se que João tenha prometido vender sua casa à Maria se encontrasse, na matrícula do imóvel, o registro de apenas um terreno. Nesse caso, João deverá, antes de registrar compra e venda, promover a averbação da construção, criando, assim, uma sequência cronológica lógica dos fatos relativos ao imóvel, em respeito ao princípio da continuidade.
I. O oficial retificará o registro ou a averbação, de ofício ou a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, bem assim pelos confrontantes. II. Independentemente de retificação, dois ou mais confrontantes poderão, por meio de escritura pública, alterar ou estabelecer as divisas entre si e, se houver transferência de área, com o recolhimento do devido imposto de transmissão e desde que preservadas, se rural o imóvel, a fração mínima de parcelamento e, quando urbano, a legislação urbanística. III. Entendem-se como confrontantes não só os proprietários dos imóveis contíguos, mas, também, seus eventuais ocupantes; o condomínio geral, de que tratam os arts. 1.314 e seguintes do Código Civil, será representado por todos os condôminos e o condomínio edilício, de que tratam os arts. 1.331 e seguintes do Código Civil, será representado, conforme o caso, pelo síndico ou pela Comissão de Representantes. IV. Nos casos de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, serão considerados confrontantes somente os confinantes de divisas que forem alcançadas pela inserção ou alteração de medidas perimetrais.
Estão INCORRETAS apenas as afirmativas