Questões de Direito Notarial e Registral - Nascimento para Concurso
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I. Serão registrados no oficial de registro civil de pessoas naturais: nascimentos, casamentos, óbitos, escrituras públicas de adoção, atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos. II. Os assentos de nascimento e casamento de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, salvo o de óbito, nos termos da lei do local onde realizados, legalizadas as certidões pelo respectivo Cônsul, ou quando, por estes tomados, em conformidade com o regulamento consular. III. O Registro Civil de Pessoas Naturais terá os seguintes livros de registros: A - nascimento; B - casamento; B Auxiliar - casamento religioso para efeitos civis; C - óbitos; C Auxiliar - Natimortos; D - Proclamas. IV. A certidão relativa ao nascimento de filho legitimado por subsequente matrimônio deverá ser fornecida sem o teor da declaração ou averbação do fato, como se fosse legítimo. Na certidão de casamento também será omitida a referência àquele filho, salvo se houver, em qualquer dos casos, determinação judicial, concedida em favor de quem demonstrar legítimo interesse em obtê-la.
Sob a ótica da lei dos registros públicos, considere as assertivas e marque a opção correta:
I. O registro de nascimento deverá ser efetivado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, sendo obrigados a fazer a declaração de nascimento, dentre outros, o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto.
II. O adolescente maior de dezesseis e menor de dezoito anos pode pessoalmente requerer o registro de seu nascimento.
III. Devem ser lavrados dois assentos diferentes, o de nascimento e o de óbito, no caso do nascimento de uma criança com um mínimo sinal de vida que venha a morrer logo após o parto, desde que o fato seja atestado por médico.
IV. Podem os pais dar nome ao natimorto, apesar de tal prerrogativa não estar prevista textualmente na Lei dos Registro Públicos.