Questões de Concurso
Comentadas sobre atribuições, escrituração, ordem do serviço, publicidade, conservação em direito notarial e registral
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I. Que será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade.
II. Todos os títulos, apresentados no horário regulamentar e que não forem registrados até a hora do encerramento do serviço, aguardarão o dia seguinte, no qual serão registrados, preferencialmente, aos apresentados nesse dia.
III. A existência de exigência fiscal, ou dívida obstará a apresentação de um título e o seu lançamento do Protocolo com o respectivo número de ordem, nos casos em que da precedência decorra prioridade de direitos para o apresentante.
IV. Dependem de apontamento no Protocolo os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos.
I. Todos os títulos deverão ser registrados até a hora do encerramento do serviço.
II. Nenhuma exigência fiscal, ou dívida, obstará a apresentação de um título, nem o seu lançamento no protocolo com o respectivo número de ordem.
III. Os títulos apresentados para exame precisarão ser apontados.
IV. As anotações e averbações obrigatórias deverão ser registradas, podendo, ainda, os atos de registro serem praticados: por ordem judicial; a requerimento verbal ou escrito dos interessados; ou a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar.
I. incondicionalmente, qualquer pessoa pode requerer verbalmente ou por escrito informações constantes do registro.
II. cabe à pessoa com interesse no ato ou fato objeto de registro, mediante apresentação do motivo e informação sobre a destinação que dará ao documento, requerer informações ou a respectiva certidão.
III. o oficial de registro poderá recusar a emissão de certidão caso repute o motivo escuso ou ilícito.
IV. têm legitimidade exclusiva para requerer a expedição de certidão as pessoas relacionadas com o ato ou fato objeto de registro, bem como seus parentes, cônjuges ou companheiros.
Está correto SOMENTE o que se afirma em
I. Número no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte individual.
II. Número do CPF.
III. Número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor.
IV. Número do título de eleitor.
De acordo com a Lei no 6.015/73, o assento de óbito deverá conter
marque a opção CORRETA.