O Art. 213 da Lei 6.015/73 diz que o Oficial retificará o registro ou a averbação a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte ou não alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no CREA, bem assim pelos confrontantes. Se a planta não contiver a assinatura de algum confrontante, este será notificado pelo Registrador a requerimento do interessado a manifestar-se no prazo de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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