Questões de Concurso Sobre direito financeiro
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O art. 100, da Constituição Federal, dispõe que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios.
Sobre a matéria e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF, analise os itens a seguir:
I. No caso de necessidade de complementação da indenização, ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Poder Público não estiver em dia com os precatórios;
II. Não incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório;
III. Os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas.
Está correto o que se afirma em
Considerando o trecho citado, quanto à disciplina constitucional de pagamento dos precatórios, assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.
No que se refere ao orçamento público e a seus planos e suas classificações, julgue o item a seguir.
A Constituição Federal de 1988 prevê a elaboração de planos
nacionais de desenvolvimento para áreas específicas, os
quais independem de adequação ao plano plurianual e são
isentos de apreciação pelo Congresso Nacional.
O artigo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000) estabelece que seu objetivo é o estabelecimento de normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com o objetivo de assegurar o equilíbrio das contas públicas, a transparência na gestão fiscal e o controle do gasto público.
No artigo 50 da Lei nº 4.320/1964 fica estabelecido que os responsáveis pelo controle de execução orçamentária, financeira e patrimonial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios apresentarão ao Poder Legislativo, até o dia 01 de junho, julho e agosto, e até 30 de setembro e 30 de dezembro, relatório resumido da execução orçamentária do período.
De acordo com o artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, os entes federativos devem promover, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, audiências públicas para avaliação das metas fiscais, nos quais serão demonstrados e avaliados o cumprimento das metas de cada quadrimestre.
O artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 estabelece os limites para as despesas com pessoal dos entes federativos, determinando que não podem ultrapassar 80% da receita corrente líquida para a União, 64% para os Estados e 70% para os municípios.
O artigo 2º da Lei nº 4.320/1964 estabelece que a Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei, e as despesas próprias dos órgãos do governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio desses órgãos, se devam realizar.
O artigo 16 da Lei nº 4.320/1964 estabelece que a despesa será classificada como corrente ou de capital, sendo a de capital aquela que se realiza com a manutenção de serviços públicos; enquanto a corrente aquela que se realiza com a aquisição de bens de amortização da dívida pública.