Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complement...

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Q2522792 Direito Financeiro
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n.º 101/2000), considera-se obrigatória de caráter continuado 
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No contexto da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n.º 101/2000), a questão aborda o conceito de despesa obrigatória de caráter continuado. Esse tema é fundamental para entender como os gastos públicos devem ser planejados e executados de forma sustentável.

De acordo com a legislação, a despesa obrigatória de caráter continuado é aquela derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixa para o ente público a obrigação de sua execução por um período superior a dois exercícios financeiros.

Para entender essa definição, vejamos um exemplo prático: imagine que um município cria, por meio de lei, um programa de assistência social que exige um gasto contínuo para o seu funcionamento. Se essa obrigação se estender por mais de dois anos, ela se enquadra como uma despesa obrigatória de caráter continuado.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A está correta porque descreve precisamente o que a Lei de Responsabilidade Fiscal define como despesa obrigatória de caráter continuado: uma despesa corrente derivada de norma legal que impõe sua execução por mais de dois exercícios.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: A alternativa B se refere a uma despesa de capital, porém, a legislação especifica que a despesa obrigatória de caráter continuado deve ser uma despesa corrente. Despesas de capital são aquelas que criam ou aumentam o patrimônio do ente, como investimentos, e não se enquadram nessa definição.

Alternativa C: Esta alternativa também menciona despesa de capital e, além disso, define um período superior a um exercício, que não atende ao critério de "superior a dois exercícios" necessário para classificar como despesa obrigatória de caráter continuado.

Alternativa D: Embora mencione despesa corrente, define o período como superior a um exercício. O correto é que a despesa deve ser executada por um período superior a dois exercícios para ser considerada obrigatória de caráter continuado.

Uma pegadinha comum nesta questão é a confusão entre os tipos de despesa (corrente vs. capital) e a duração exigida para caracterizar a continuidade (um exercício vs. dois exercícios). Para evitar erros, é crucial lembrar que a continuidade se refere a mais de dois exercícios e que deve ser uma despesa corrente.

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Lei Complementar Federal n.º 101/2000

Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

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