Questões de Concurso
Sobre o orçamento: aspectos gerais em direito financeiro
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A Lei de Orçamento compreenderá quase todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar (1ª parte). A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras (2ª parte).
A sentença está:
No que diz respeito ao conceito de orçamento público, às técnicas e aos princípios orçamentários, ao ciclo e ao processo orçamentário, julgue o próximo item.
O princípio da anualidade está expressamente previsto na Constituição Federal de 1988 (CF), pois, apesar de permitir que a lei orçamentária anual (LOA) contenha previsões de despesas para exercícios seguintes, a CF estabelece que compete a lei ordinária dispor sobre o exercício financeiro.
No que diz respeito ao conceito de orçamento público, às técnicas e aos princípios orçamentários, ao ciclo e ao processo orçamentário, julgue o próximo item.
O orçamento tradicional tinha como principal função possibilitar aos órgãos de representação o controle político sobre o Poder Executivo, a fim de se evitar a expansão dos gastos públicos, em decorrência de concepção oriunda do Estado liberal.
No que diz respeito ao conceito de orçamento público, às técnicas e aos princípios orçamentários, ao ciclo e ao processo orçamentário, julgue o próximo item.
Durante a fase de elaboração do projeto de lei orçamentária, o Poder Executivo está autorizado a proceder aos ajustes das propostas orçamentárias encaminhadas pelo Poder Judiciário que estiverem em desacordo com os limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias (LDO).
No que diz respeito ao conceito de orçamento público, às técnicas e aos princípios orçamentários, ao ciclo e ao processo orçamentário, julgue o próximo item.
Depois de iniciada a votação da proposta de lei orçamentária anual (LOA) na Comissão Mista de Orçamentos do Congresso Nacional, é defeso ao presidente da República propor modificação na citada proposta, ainda que não discutida a parte na qual incidiria tal modificação.