No âmbito do planejamento orçamentário público, é important...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
1. Interpretação do tema: A questão trata da correta classificação e do tratamento orçamentário de eventos recorrentes, porém de ocorrência incerta, como catástrofes naturais e epidemias, diferenciando-os dos riscos fiscais.
2. Legislação aplicável: De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), o artigo 4º, §3º, determina que o Anexo de Riscos Fiscais da LDO avalia passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. Já a Lei 4.320/1964, art. 5º, exige que a Lei Orçamentária preveja todas as receitas e despesas, inclusive eventos previsíveis não classificados como risco.
3. Tema central: O cerne é entender que eventos recorrentes e com histórico de sazonalidade (mesmo que não previsíveis na data exata), não devem ser tratados como riscos fiscais, mas planejados como despesas ordinárias. José Afonso da Silva e Hely Lopes Meirelles corroboram essa diferenciação doutrinariamente.
4. Exemplo prático: Considere uma cidade litorânea que sofre anualmente, ainda que em épocas variáveis, com enchentes. O gasto com prevenção deve ser planejado e incluído na LDO e LOA, pois não é inesperado.
5. Alternativa correta (E): Ela expressa exatamente o entendimento legal e doutrinário: a previsão de eventos recorrentes deve constar do planejamento orçamentário, deixando de ser classificada como risco, mas sim como ação programada na LDO e LOA.
6. Análise das alternativas incorretas:
- A: Incorreta. Só devem ser incluídos como riscos fiscais eventos extraordinários, não recorrentes.
- B: Incorreta. Não se admite apenas o registro após execução: a previsibilidade obriga o planejamento.
- C: Errada. Excluir do orçamento afronta a universalidade orçamentária.
- D: Incorreta. A LDO prevê sim diretrizes para eventos dessa natureza.
7. Dica de prova: Fique atento à diferença entre risco fiscal (imprevisível) e evento recorrente (planejável), principal armadilha do tema!
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
alguém explica aí por favor
ta certo isso?
A alternativa CORRETA é a letra E.
Os riscos fiscais são eventos de natureza incerta e imprevisível, como uma crise econômica inesperada ou uma grande mudança na arrecadação. No entanto, eventos como catástrofes naturais e epidemias, apesar de não terem uma data exata de ocorrência, são recorrentes e previsíveis ao longo dos anos.
Por isso, a melhor prática orçamentária é tratá-los como parte do planejamento e não apenas como riscos fiscais. Assim, eles devem ser incluídos como ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). Dessa forma:
- Na LDO: Definem-se diretrizes e prioridades para lidar com esses eventos.
- Na LOA: Destinam-se recursos específicos para enfrentá-los.
Isso evita surpresas e permite que o governo tenha recursos planejados para lidar com tais situações sem depender exclusivamente de créditos adicionais ou medidas emergenciais.
Gabarito E
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e as boas práticas de planejamento orçamentário, eventos recorrentes e com padrão de sazonalidade conhecido — como enchentes, secas, epidemias sazonais — devem ser incorporados ao planejamento como despesas regulares, ou seja, previstas e tratadas como parte do orçamento normal.
Esses eventos, por já possuírem certa previsibilidade, não devem ser classificados como riscos fiscais, pois os riscos fiscais se referem a eventualidades incertas e que podem afetar o equilíbrio fiscal, mas que não são incorporadas no orçamento regular por falta de previsibilidade ou mensurabilidade adequada.
Portanto, ao incluí-los na LDO e na LOA como ações programadas, o poder público se antecipa aos seus efeitos e demonstra responsabilidade na alocação de recursos.
É como dizia o grande pensador contemporâneo Badauí: "...espere o melhor , e prepare-se para o pior..." a administração pública deve estar preparada para catástrofes naturais, e portanto deve inclui-las na LOA e na LDO.
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