Questões de Concurso
Comentadas sobre falência e recuperação de empresas em direito empresarial (comercial)
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I. O devedor deverá apresentar o plano de recuperação em juízo no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência.
II. Não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial, nem prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.
III. Todas as classes de credores sujeitos aos efeitos da recuperação judicial deverão aprová-lo, devendo, assim, obter, nas classes de credores titulares de créditos com garantia real e de titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados, a aprovação de credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes à assembleia e, cumulativamente, pela maioria simples dos credores presentes, enquanto que na classe de credores titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho, a aprovação se dá pela maioria simples dos credores presentes, independentemente do valor de seu crédito.
IV. Na assembleia geral, o credor não terá direito a voto e não será considerado para fins de verificação de quorum de deliberação se o plano de recuperação judicial apresentado não alterar o valor ou as condições originais de pagamento de seu crédito.
I. As sociedades simples e os profissionais que exercem profissão intelectual não estão sujeitas ao regime da recuperação judicial e falimentar.
II. A sociedade em conta de participação não tem personalidade jurídica e a atividade constitutiva do seu objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais sócios dos resultados correspondentes.
III. Dentre as sociedades, apenas aquelas classificadas como sociedades empresárias estão sujeitas ao regime de recuperação judicial e falência. A classificação das sociedades como simples ou empresárias se dá pelo tipo de atividade econômica exercida pelos seus sócios.
IV. As sociedades cooperativas estão sujeitas ao regime falimentar.
I. A distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de recuperação judicial ou de falência, relativo ao mesmo devedor.
II. Estão sujeitos aos efeitos do deferimento da recuperação judicial os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, à exceção de créditos decorrentes da titularidade de posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio e aqueles decorrentes de adiantamento a contrato de câmbio para exportação.
III. Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.
IV. A função de administrador judicial não pode ser exercida por pessoa jurídica, apenas por pessoas físicas.
I. Não são exigiveis do devedor, na recuperação judicial ou na faléncia, as obrigações a tituio gratuito.
II. Não são exigiveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência, as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litigio com o devedor.
III. A decretação da falencia ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor.
IV. Ainda que deferido o processo de recuperação judicial, terá prosseguimento no juizo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia illquida.
A recuperação judicial
I. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência.
II. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 2 (dois) anos para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho, vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.
III. Quanto aos créditos de natureza estritamente salarial, vencidos nos 4 (quatro) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial, o plano não poderá prever prazo superior a 90 (noventa) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador.
IV. O plano de recuperação judicial deverá conter: (I) discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a serem empregados; (II) demonstração de sua viabilidade econômica; e (III) laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou por empresa especializada.
Está correto, apenas, o que se afirma em
I- Para legitimar-se ao pedido de recuperação judicial é suficiente que o empresário comprove o exercício de atividade econômica exposta ao risco de falência.
II- Também se sujeita aos efeitos da recuperação da empresa, o credor cuja obrigação constituiu-se após a impetração do benefício, podendo seu crédito ser alterado ou novado pelo Plano de Recuperação Judicial.
III- As sociedades de economia mista e as empresas públicas não podem pleitear a recuperação judicial.
IV- O Ministério Público pode impugnar a relação de credores, requerer a substituição do administrador judicial e recorrer da concessão da recuperação judicial.
São corretas as proposições: