Questões de Concurso
Comentadas sobre endosso, aval e protesto em direito empresarial (comercial)
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Com base na situação hipotética apresentada acima, assinale a opção correta.
I. As duplicatas eletrônicas podem ser protestadas por indicação e constituirão título executivo extrajudicial, mediante a exibição pelo credor do instrumento de protesto, acompanhado do comprovante de entrega das mercadorias ou de prestação dos serviços.
II. Os títulos de crédito podem ser emitidos, aceitos, endossados ou avalizados eletronicamente, mediante assinatura com certificação digital, respeitadas as exceções previstas em lei.
III. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado, não sendo, em regra, admitido aval parcial, exceto para os títulos de crédito regulados em lei especial.
IV. É válido o endosso parcial.
V. A cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título.
São verdadeiras as afirmativas:
I. A duplicata somente é protestável por falta de aceite e pagamento.
II. Os juros moratórios incidem na duplicata inaceita desde a data da emissão.
III. Uma só duplicata pode corresponder a duas ou mais faturas.
IV. O protesto da duplicata somente poderá ser tirado na praça em que estiver sediado o sacado.
Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes
Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes
I. O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.
II. O protesto de título vencido sempre será efetuado por falta de pagamento, sendo excepcionalmente possível a recusa justificada da lavratura e registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial.
III. Quando o sacado retiver a letra de câmbio ou a duplicata enviada para aceite e não proceder à devolução dentro do prazo legal, o protesto poderá ser baseado na segunda via da letra de câmbio ou nas indicações da duplicata, que se limitarão a conter os mesmos requisitos lançados pelo sacador ao tempo da emissão da duplicata, vedada a exigência de qualquer formalidade não prevista na Lei que regula a emissão e circulação das duplicatas.
IV. Os devedores, assim compreendidos os emitentes de notas promissórias e cheques, os sacados nas letras de câmbio e duplicatas, bem como os indicados pelo apresentante ou credor como responsáveis pelo cumprimento da obrigação, poderão deixar de figurar no termo de lavratura e registro de protesto.