Assinale a opção correta a respeito de títulos de créditos.
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Comentário do Gabarito:
Tema central: A questão aborda conceitos fundamentais acerca dos títulos de crédito, sobretudo as regras sobre endosso e aval no Código Civil, além de princípios gerais da legislação especial dos títulos de crédito, como duplicata e cheque.
Fundamentação legal: O Código Civil, art. 912 dispõe expressamente: "Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante. Parágrafo único. É nulo o endosso parcial."
A questão exige conhecimento do princípio da integralidade e da indivisibilidade do endosso, que impede a transmissão fracionada de direitos creditórios.
Exemplo prático: Imagine um cheque no valor de R$ 10.000,00: se o portador tentar transferir, via endosso, apenas R$ 5.000,00 a terceiro, esse endosso seria nulo, pois o título deve circular de forma unitária.
Alternativa correta: C) O Código Civil, ao tratar genericamente dos títulos de créditos, comina com a nulidade o endosso parcial.
A resposta está correta, consoante o art. 912, par. único. A doutrina (vide: Fábio Ulhoa Coelho, “Curso de Direito Comercial”) é clara: o endosso parcial é nulo, pois a obrigação é unitária e indivisível.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. O portador não perde o direito de regresso se protestar no prazo legal; trata-se de regra específica prevista na Lei das Duplicatas (Lei 5.474/68, art. 13), diferente do que afirma a assertiva.
B) Errada. O avalista não dispõe do benefício de ordem, conforme o art. 899 do Código Civil: “O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação especial, ao emitente.” Não pode exigir a excussão prévia dos bens do avalizado.
D) Errada. A Lei do Cheque (Lei 7.357/85) prevê que, se faltar o lugar de pagamento, considera-se pagável no domicílio do sacado (art. 2º). Logo, o cheque mantém sua eficácia ainda que não haja indicação expressa.
E) Errada. O aval parcial não é admitido na legislação brasileira. O aval deve garantir o valor integral do título, sob pena de ineficácia.
Dica de prova: Atenção a palavras absolutas (“apenas”, “sempre”, “nunca”) e termos técnicos, pois são recorrentes em pegadinhas. Na leitura do enunciado, busque sempre se remeter ao texto de lei literal quando tratar de nulidades e restrições.
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Art. 912 CC. Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante.
Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
ERRADA
Art. 897 do Código Civil: O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.
Parágrafo único. É vedado o aval parcial.
Lei n. 5474/1968. Lei da Duplicata
Art. 13, p. 4o: "O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo de trinta dias, contado de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas."
--> Entendo que o erro da questào está no fato de que o dispositivo não faz ressalva em relação ao sacador endossante. Logo, o portador também perderia o direito de regresso contra ele.
Letra C
AGRAVO REGIMENTAL. AVAL. BENEFÍCIO DE ORDEM. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7. - O avalista não pode exercer benefício de ordem. - “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.” (AgRg no Ag 747.148/SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/06/2006, DJ 01/08/2006, p. 438)
Letra D
Lei do Cheque "Art. 2º O título, a que falte qualquer dos requisitos enumerados no artigo precedente não vale como cheque, salvo nos casos determinados a seguir: I - na falta de indicação especial, é considerado lugar de pagamento o lugar designado junto ao nome do sacado; se designados vários lugares, o cheque é pagável no primeiro deles; não existindo qualquer indicação, o cheque é pagável no lugar de sua emissão; II - não indicado o lugar de emissão, considera-se emitido o cheque no lugar indicado junto ao nome do emitente."
Não entendi o erro da letra A. O protesto é dispensável para executar o sacador. No caso a questão ressalvou que não era necessário o protesto do título para o sacador endossante, ou seja, o sujeito sacou a duplicata e posteriormente a endossou, logo ao neu ver estaria correta. Alguem pode esclarecer?
Fundamento do Erro da Letra A: art. 25 da LEI Nº 5.474, DE 18 DE JULHO DE 1968.
Combinado com o art. 53 da Lei Uniforme (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/anexo/an57663-66.pdf)
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