Questões de Concurso
Comentadas sobre empresário em direito empresarial (comercial)
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I. Comunhão universal.
II. Separação obrigatória.
III. Separação convencional.
IV. Comunhão parcial.
De acordo com o Código Civil, não podem os cônjuges contratar sociedade entre si se casados sob o regime de bens indicado APENAS em
I. Não se considera empresário comercial quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, mesmo quando o exercício da profissão constituir elemento da empresa.
II. O aspecto econômico da atividade comercial tem três acepções distintas: o intuito lucrativo, a assunção de riscos econômicos e a consecução de um fim.
III. Um artista que exerce uma profissão intelectual e que tenha sob suas ordens três funcionários é qualificado como empresário comercial, segundo a dicção do Código Civil.
IV. As perspectivas de lucro não constituem elemento a ser considerado na avaliação do estabelecimento comercial.
V. O trespasse ou transpasse do estabelecimento comercial é admitido no Direito brasileiro.
Segundo a legislação brasileira de direitos autorais,
I. As pessoas em pleno gozo da capacidade civil e que não forem legalmente impedidas podem exercer a atividade de empresário; poderá o incapaz, contudo, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, ou exercida por seus pais ou pelo autor da herança.
II. Qualquer que seja o regime de bens, é permitido aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros; todavia, o empresário casado não pode, sem a outorga conjugal, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa, ou gravá-los de ônus real.
III. Para que a sentença que decreta ou homologa a separação judicial do empresário possa ser oposta a terceiros, deve ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis.
IV. A aquisição da personalidade jurídica de uma sociedade ocorre com a inscrição dos seus atos constitutivos no registro próprio e na forma da lei; enquanto não inscritos, e exceto naquelas por ações em organização, os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.