Em relação ao empresário, é INCORRETO afirmar que
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Vamos analisar a questão proposta sobre a Teoria Geral do Direito Empresarial, focando nas características e restrições do conceito de empresário. Este tema é abordado no Código Civil, especialmente nos artigos 966 a 971.
Alternativa E: Esta é a alternativa correta a ser marcada como incorreta na questão. A afirmação de que o incapaz não pode continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor da herança, mesmo que representado ou assistido, está errada. O Código Civil, no artigo 974, permite que o incapaz continue a empresa, desde que seja representado ou assistido, e que haja autorização judicial. Portanto, a declaração da alternativa vai contra a legislação vigente.
Exemplo prático: Imagine que João, um menor de idade, herde uma empresa de seu pai falecido. Ele pode continuar a gerir essa empresa, mas precisará de um representante legal e autorização judicial para tal.
Alternativa A: Correta. Se uma pessoa legalmente impedida de exercer atividade empresarial age de tal forma, ela realmente responderá pelas obrigações contraídas. Isso é um reflexo do princípio da proteção aos terceiros de boa-fé.
Alternativa B: Correta. A definição legal de empresário envolve profissionalismo, atividade econômica organizada e a produção ou circulação de bens ou serviços, conforme o artigo 966 do Código Civil.
Alternativa C: Correta. A profissão intelectual, se integrada ao elemento de empresa, pode ser considerada atividade empresarial, conforme o parágrafo único do artigo 966 do Código Civil.
Alternativa D: Correta. A atividade empresarial pode ser exercida por pessoas em pleno gozo da capacidade civil e que não estejam legalmente impedidas, conforme o artigo 972 do Código Civil.
Dicas para resolver questões: Ao enfrentar questões desse tipo, preste atenção aos detalhes da legislação mencionada. Muitas vezes, a diferença entre uma alternativa correta e incorreta está em uma exceção legal ou em uma condição específica, como a necessidade de autorização judicial.
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Em virtude dos comentários serem antigos, segue disposição legal com o que já era posição da jurisprudência brasileira:
Art. 974, §3o O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
II – o capital social deve ser totalmente integralizado; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
Pode, sim, continuar
Abraços
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