Considere abaixo os regimes de bens no casamento.I. Comunhão...
I. Comunhão universal.
II. Separação obrigatória.
III. Separação convencional.
IV. Comunhão parcial.
De acordo com o Código Civil, não podem os cônjuges contratar sociedade entre si se casados sob o regime de bens indicado APENAS em
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Para responder adequadamente à questão, primeiro precisamos compreender o tema abordado: a possibilidade de cônjuges contratirem sociedade entre si em função do regime de bens no casamento. A legislação aplicável aqui é o Código Civil, especificamente o artigo 977, que limita essa possibilidade conforme o regime de bens adotado no casamento.
De acordo com o artigo 977 do Código Civil, "faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham se casado no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens."
Agora, vamos destrinchar cada regime de bens mencionado na questão:
- I. Comunhão universal: Todos os bens atuais e futuros dos cônjuges se comunicam. É um dos regimes em que a lei proíbe a formação de sociedade entre cônjuges.
- II. Separação obrigatória: Regime imposto por lei em algumas situações específicas, como casamento de maiores de 70 anos. Também impede a sociedade entre cônjuges.
- III. Separação convencional: Os bens permanecem separados, mas é um regime escolhido pelos cônjuges, não imposto por lei.
- IV. Comunhão parcial: Comunicam-se os bens adquiridos após o casamento, exceto os recebidos por doação ou herança. Permite a sociedade entre cônjuges.
Exemplo prático: Imagine que João e Maria desejam abrir uma empresa juntos. Se eles são casados sob o regime de comunhão universal ou separação obrigatória, a lei proíbe que formem sociedade entre si. Porém, se estão sob o regime de separação convencional ou comunhão parcial, podem abrir a empresa juntos.
Justificando a alternativa correta (A - I e II): Esta é a resposta certa porque, conforme vimos, o artigo 977 especifica que os regimes de comunhão universal e separação obrigatória não permitem a sociedade entre os cônjuges.
Explicando as alternativas incorretas:
- B - II e III: A separação convencional (III) permite a sociedade entre os cônjuges, portanto está errada.
- C - I e IV: A comunhão parcial (IV) permite a formação de sociedade, tornando a opção errada.
- D - I, II e III: A inclusão da separação convencional (III) torna a opção incorreta, pois este regime permite a sociedade.
- E - II, III e IV: Tanto a separação convencional (III) quanto a comunhão parcial (IV) permitem a sociedade, portanto essa alternativa está errada.
Lembre-se, uma pegadinha comum é confundir a separação obrigatória com a convencional. Fique atento aos detalhes do regime de bens para não cair nessa armadilha.
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Os conjuges não podem contratar sociedade entre si se estiverem casados sob o regime da comunhão universal de bens ou pelo regime de separação obrigatória conforme determina o art. 977 do CC:
"Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória."
Segundo Maria Helena Diniz:
"É preciso não olvidar que lícita é a sociedade entre marido e mulher, desde que não seja casados sob o regime da comunhão universal de bens, visto que as quotas sociais confundir-se-iam com o patrimônio do casal, ou sob o da separação obrigatória, objetivando o exercício de uma atividade econômica, sem que tal fato se confunda com a sociedade conjugal" (Código Civil Anotado, 15 ed.)
Rapaz me explique aí como faço p saber as respostas das questões? vcs deveriam simplificar mais este site. para que tantos filtros? Depois que clica em resolver olha onde a resposta?
NA COMUNHÃO UNIVERSAL OS CÔNJUGES NÃO PODEM SER SÓCIOS PORQUE HAVERIA CONFUSÃO PATRIMONIAL.
NA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA, SE CONSTITUIDA SOCIEDADE ENTRE OS CÔNJUGES, ESTARIA SENDO FRUSTRADO O REGIME, POIS, NA SOCIEDADE, HAVERIA UNIÃO DE PATRIMÔNIOS ENTRE OS CÔNJUGES, O QUE É VEDADO PELO REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA.
ACHO QUE É ISSO. SE ESTIVER ERRADO, POR FAVOR, ME CORRIJAM.
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