Questões de Concurso
Sobre direito societário em direito empresarial (comercial)
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hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere
a direito comercial.
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere
a direito comercial.
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere
a direito comercial.
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere
a direito comercial.
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere
a direito comercial.
empresária.
empresária.
empresas.
I. O Código Civil considera a sociedade cooperativa como um tipo de sociedade simples, não empresarial. Seus atos constitutivos não necessitam de arquivamento na Junta Comercial para que a cooperativa alcance a personalidade jurídica.
II. O nome empresarial é um elemento inconfundível de identificação do empresário, seja pessoa física ou jurídica.
III. A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode funcionar no Brasil sem autorização do Poder Executivo Federal, salvo quando sua instalação no país ocorrer através de estabelecimentos subordinados.
IV. A incorporação é o processo pelo qual uma ou várias sociedades, desde que de igual tipo societário, são absorvidas por outra que as sucede universalmente em todos os direitos e obrigações.
V. A transformação é a alteração da forma societária com a dissolução ou liquidação da sociedade anterior.
I. A dissolução de uma companhia aberta não é direito potestativo da parte. O Poder Judiciário pode decidir sobre a sua conveniência pelo eventual desfalque financeiro provocado pelo direito de reembolso do retirante.
II. As reservas de contingência são formadas por deliberação dos sócios e objetivam suportar perdas prováveis no exercício futuro.
III. Na companhia aberta é necessário o Conselho de Administração.
IV. O acordo de acionistas pode dispor apenas das obrigações de fazer. Sua eficácia depende da averbação nos livros sociais e nos certificados (se houver), e o seu descumprimento redunda no direito à execução específica.
V. O voto múltiplo é uma espécie de voto repartido, podendo ser invocado por aqueles acionistas que representam um décimo do capital votante. A renúncia a este direito de voto é ineficaz em razão da interpretação sistemática de proteção aos acionistas minoritários.
I. Falecendo um dos sócios, o ingresso dos herdeiros na sociedade é obrigatório, desde que haja cláusula contratual expressa.
II. A exclusão do sócio "vivo" será sempre judicial quando a sociedade for composta por apenas dois sócios.
III. O Código Civil consagra hipótese excepcional de continuidade do exercício individual da empresa pelo incapaz não emancipado, exigindo que este esteja devidamente representado nos negócios e seja autorizado por alvará judicial.
IV. A sociedade comercial, embora tenha características distintas, recebe a aplicação dos princípios que norteiam o direito contratual, com as adaptações pertinentes à sua natureza. Primando-se, assim, pela teoria da autonomia da vontade, é prescindível a existência de cláusula autorizadora do direito de recesso na sociedade empresarial por prazo indeterminado.
V. A exclusão do sócio é de eficácia imediata, que se dá a partir do arquivamento perante a Junta Comercial.
I. A desconsideração da personalidade jurídica não objetiva a anulação da personalidade jurídica em toda a sua extensão; cuida somente de declarar a sua ineficácia para determinado ato.
II. É dispensável a cláusula resolutória para a exclusão do sócio remisso.
III. A mora do sócio remisso deve estar acompanhada da sua prévia notificação para que, no prazo de dez dias, liquide a dívida. Ocorrendo a mora, os demais sócios podem promover ação de indenização, pedindo também o dano emergente.
IV. O capital social é representado pelo conjunto de bens da sociedade comercial, incluindo as quotas integralizadas.
V. O sócio-administrador pode delegar o uso da firma a terceiro mesmo que a isso se oponha o contrato social; neste caso, responderá pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo seu substituto e terá direito aos lucros havidos com o negócio.
I. A alienação, direta ou indireta, do controle de companhia aberta somente poderá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da companhia, de modo a lhes assegurar o preço igual a 100% (cem por cento) do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle.
II. As partes beneficiárias são títulos negociáveis, sem valor nominal, estranhos ao capital social e podem ser emitidos por companhias abertas ou fechadas.
III. Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados no Registro do Comércio.
IV. O estatuto poderá prever a participação, no Conselho de Administração, de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais que os representem.
Assinale:
I. Não se considera empresário quem exerce profissão de natureza intelectual, literária, científica ou artística, ainda que realizadas com o concurso de colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
II. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.
III. O empresário casado, qualquer que seja o regime de bens, pode alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis que integrem o patrimônio da empresa.
IV. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio-ostensivo.
Assinale: