Questões de Concurso
Sobre direito da propriedade industrial em direito empresarial (comercial)
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De acordo com a Lei nº 9.279/1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, analise as assertivas abaixo.
I. A patenteabilidade de invenções e modelos de utilidade está sujeita ao requisito da novidade, o que significa dizer que não basta, para obtenção do direito industrial, que a invenção ou o modelo sejam originais, característica de natureza subjetiva (isto é, relacionada ao sujeito criador). É necessário que a criação seja desconhecida pela população em geral. Ou, para fazer uso do termo da lei, a criação não poderá estar compreendida pela sociedade.
II. A lei define que a invenção apresenta aplicação industrial quando não decorra de maneira óbvia do estado da técnica.
III. Se uma máquina é criada, mas seu funcionamento depende, por exemplo, de uma fonte energética inexistente, não se tem o direito à patente, por faltar à invenção o requisito da industriabilidade.
IV. Não são patenteáveis as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico, salvo com autorização do poder Executivo, que poderá regular a matéria.
É correto o que se afirma em
De acordo com o Decreto nº 2.553, de abril de 1998, art. 1º, § 1º, o caráter sigiloso do pedido de patente, cujo objeto seja de natureza militar, será decidido com base em parecer _________________ emitido pelo Estado-Maior das Forças Armadas, podendo o exame técnico ser delegado aos Ministérios Militares.
O termo que completa corretamente a lacuna da afirmativa é
Consideram-se obras intelectuais protegidas a conferência e o sermão.
O fato de uma editora reproduzir, sem autorização, obra sujeita ao direito autoral caracteriza a contrafação.
Considere que uma associação de combate ao nazismo tenha solicitado o registro de sua logomarca criada com a utilização da suástica nazista e da expressão “nunca mais”. Nessa situação, o registro dessa marca não deve ser concedido.
Uma patente é considerada um bem móvel; portanto, se determinado inventor falecer antes de solicitar o registro e a patente da invenção, seus herdeiros têm legitimidade para fazê-lo.
A marca utilizada para a identificação de produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade é classificada como marca de certificação.
Compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecer as condições de registro das indicações geográficas.
Suponha que em certa região de país europeu seja produzida bebida alcoólica mundialmente conhecida e que o nome dessa região designe esse produto específico, cujas qualidades estejam diretamente associadas às características daquela região. Nessa situação hipotética, essa região é considerada uma denominação de origem.
Considere que certa cidade localizada no interior do estado de Minas Gerais seja um polo produtor de calçados. Nessa situação hipotética, essa cidade pode ser considerada uma indicação de procedência no que se refere a esse produto específico.
Segundo a doutrina majoritária, indicação de procedência é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente a esse meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
Reputa-se marca notoriamente conhecida aquela famosa em seu ramo de atuação. A proteção a essa marca se mantém restrita ao seu nicho de mercado e depende de ela estar previamente depositada ou registrada no Brasil.
A declaração de nulidade do registro de marca produzirá efeitos a partir da data do depósito do pedido.
As marcas nominativas são constituídas por palavras, forma plástica do produto em que haja capacidade distintiva e que esteja livre de efeitos técnicos.
Será assegurada proteção especial à marca de alto renome registrada no INPI, em todos os ramos de atividade, desde que comprovada a possibilidade de confusão desta marca com outra, ainda que as empresas atuem em áreas distintas, tenham clientela específica e produtos que não se identifiquem.