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Q419004 Direito Empresarial (Comercial)
Julgue o item seguinte, relativo às disposições normativas relacionadas ao desenho industrial.

As marcas nominativas são constituídas por palavras, forma plástica do produto em que haja capacidade distintiva e que esteja livre de efeitos técnicos.
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Vamos analisar a questão sobre desenho industrial e sua relação com as marcas nominativas. Para esclarecer, o tema central aqui é Direito da Propriedade Industrial, mais especificamente as definições e características das marcas nominativas.

O enunciado menciona que as marcas nominativas são constituídas por palavras, forma plástica do produto, o que não está correto. A definição correta de marca nominativa é aquela composta apenas por palavras, letras ou números, sem qualquer elemento figurativo ou estilizado. Isso está de acordo com a Lei da Propriedade Industrial (Lei n° 9.279/1996), especificamente em seus artigos que tratam das marcas.

Para um melhor entendimento, vejamos um exemplo prático: a palavra “Apple” escrita de forma simples, sem o logotipo da maçã, é uma marca nominativa. Já o logotipo da maçã mordida, que é associado à empresa, seria considerado uma marca figurativa.

A alternativa correta aqui é a letra E (errado), pois o enunciado incorretamente mistura conceitos de marcas e desenhos industriais. Desenhos industriais referem-se ao design ornamental de um objeto, enquanto marcas nominativas são apenas palavras.

Ao resolver questões desse tipo, é importante identificar os termos técnicos e suas definições precisas. Uma dica é sempre buscar a legislação pertinente, como a Lei de Propriedade Industrial, para fundamentar seu entendimento e resposta.

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O conceito trazido é o de marca tridimensional e não de marca nominativa.


"Tridimensional: As marcas são aquelas constituídas pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade  distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico."


Fonte: http://www.ufal.edu.br/nit/documentos/cartilhas/cartilha-de-propriedade-intelectual.

"Forma plástica"? OI?

Encontrei essas classificacoes nesse site aqui: http://www.inpi.gov.br/portal/acessoainformacao/artigo/marca_1351691433930

Segue as informacoes abaixo:


Marca nominativa: É aquela constituída por uma ou mais palavras, ou combinação de letras e/ou algarismos, sem apresentação fantasiosa.

Marca figurativa: É aquela constituída por desenho, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente.

Marca mista:   É aquela constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia se apresente de forma estilizada.

Marca tridimensional: É aquela constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.


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