De acordo com a Lei nº 9.279/1996, que regula direitos e ob...
De acordo com a Lei nº 9.279/1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, analise as assertivas abaixo.
I. A patenteabilidade de invenções e modelos de utilidade está sujeita ao requisito da novidade, o que significa dizer que não basta, para obtenção do direito industrial, que a invenção ou o modelo sejam originais, característica de natureza subjetiva (isto é, relacionada ao sujeito criador). É necessário que a criação seja desconhecida pela população em geral. Ou, para fazer uso do termo da lei, a criação não poderá estar compreendida pela sociedade.
II. A lei define que a invenção apresenta aplicação industrial quando não decorra de maneira óbvia do estado da técnica.
III. Se uma máquina é criada, mas seu funcionamento depende, por exemplo, de uma fonte energética inexistente, não se tem o direito à patente, por faltar à invenção o requisito da industriabilidade.
IV. Não são patenteáveis as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico, salvo com autorização do poder Executivo, que poderá regular a matéria.
É correto o que se afirma em
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Tema central: A questão aborda os requisitos legais de patenteabilidade segundo a Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), especialmente quanto à novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Legislação Aplicável:
Art. 8º: "É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial."
Art. 11: Considera-se novidade se não compreendida no estado da técnica.
Art. 18, II: "Não são patenteáveis [...] quando resultantes de transformação do núcleo atômico."
Análise das assertivas:
I – Incorreta. A novidade é objetiva, diz respeito ao que não foi tornado público, independentemente do "conhecimento da sociedade" de forma subjetiva. O legislador utiliza o termo "estado da técnica".
II – Incorreta. A assertiva confunde. O texto legal exige que a atividade inventiva não decorra de modo óbvio do estado da técnica (Art. 13), não a aplicação industrial.
III – Correta. Se o funcionamento da invenção depende de algo inexistente — como fonte energética impossível —, não há aplicação industrial. Exemplo: se a máquina só funciona com "energia do vácuo absoluto" (algo inviável), não pode ser patenteada. Aplicação industrial requer viabilidade prática, conforme reconhecimento doutrinário (Walker Gonçalves).
IV – Incorreta. O art. 18, II, da LPI veda patentes relacionadas a transformações nucleares, sem exceção por permissão do Executivo. A assertiva inova, desrespeitando a literalidade da lei.
Pegadinhas e Estratégias:
Atente-se para confusões conceituais entre os requisitos legais: “atividade inventiva” ≠ “aplicação industrial”. Palavras como “originais” podem induzir à análise subjetiva, mas a lei fala em “novidade” objetiva. Questões que sugerem exceções não previstas em lei geralmente estão erradas.
Alternativa correta: E) III, apenas.
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Comentários
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Complementando o comentário da colega,o erro do item iv não é a ausência de vedação, uma vez que esta decorre do art. 18, II da LPI:
Art. 18. Não são patenteáveis:
II - as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico;
O erro da assertiva está na ressalva "salvo com autorização do Executivo", que não consta na lei.
Corrigindo o comentário abaixo sobre o item I. O erro não se encontra na expressão "não pode estar compreendida pela sociedade", pois essa expressão vai de encontro com o requisito da novidade. Neste caso o erro se encontra na expressão "originalidade", pois este requisito não é obrigatório para a concessão de patente, mas de outra categoria de proteção (Desenho Industrial) da LPI.
QUANTO À AFIRMAÇÃO "I":
I. A patenteabilidade de invenções e modelos de utilidade está sujeita ao requisito da novidade, o que significa dizer que não basta, para obtenção do direito industrial, que a invenção ou o modelo sejam originais, característica de natureza subjetiva (isto é, relacionada ao sujeito criador). É necessário que a criação seja desconhecida pela população em geral. Ou, para fazer uso do termo da lei, a criação não poderá estar compreendida pela sociedade.
.
Acredito que o erro da alternativa consiste em afirmar que o requisito da "novidade" é característica de ordem subjetiva relacionada ao SUJEITO CRIADOR, quando, na verdade, a novidade é intrínseca ao objeto que está submetido ao procedimento de concessão da patente.
E
A III está correta: a aplicação industrial exige exequibilidade. A I confunde novidade com estado da técnica; a II troca o conceito de atividade inventiva; a IV traz proibição absoluta para fissão nuclear.
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