Julgue o item seguinte, relativo às disposições normativas ...
Será assegurada proteção especial à marca de alto renome registrada no INPI, em todos os ramos de atividade, desde que comprovada a possibilidade de confusão desta marca com outra, ainda que as empresas atuem em áreas distintas, tenham clientela específica e produtos que não se identifiquem.
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Vamos analisar a questão proposta, que trata da proteção especial à marca de alto renome no contexto do Direito da Propriedade Industrial.
O tema central aqui é a proteção conferida às marcas de alto renome, conforme previsto na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996). Essa legislação estabelece que marcas de alto renome gozam de proteção especial, independentemente do ramo de atividade em que são registradas. Essa proteção se estende a todos os ramos, o que significa que esses símbolos, devido à sua notoriedade, não podem ser usados por outras empresas, mesmo em setores totalmente diferentes.
De acordo com o artigo 125 da Lei nº 9.279/1996, a proteção das marcas de alto renome é garantida em todos os ramos de atividade. Isso significa que uma marca reconhecida amplamente não pode ser replicada ou utilizada em qualquer outro setor, devido ao risco de confusão ou associação indevida.
Exemplo prático: Imagine a marca "XYZ", que é amplamente reconhecida como uma marca de alto renome. Mesmo que uma empresa de um setor totalmente diferente do original queira usar a marca "XYZ" para seus produtos, isso não seria permitido devido à proteção especial conferida a marcas de alto renome. Essa proteção visa evitar confusão no mercado e proteger o prestígio da marca original.
Justificando a alternativa correta (C - certo): A assertiva está correta porque afirma que a proteção especial à marca de alto renome é assegurada em todos os ramos de atividade, conforme a legislação mencionada. A possibilidade de confusão, mesmo entre empresas de setores distintos, é suficiente para justificar essa proteção abrangente.
Por que a alternativa E (errado) estaria errada: Caso a alternativa fosse "errado", isso estaria incorreto porque negaria a proteção prevista em lei para as marcas de alto renome, que é justamente uma proteção em todos os ramos, independentemente do setor de atuação ou clientela específica.
Um ponto de atenção é a menção à possibilidade de confusão. Mesmo que as empresas atuem em áreas diferentes, o reconhecimento da marca pode levar a associações equivocadas, justificando a proteção total.
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Comentários
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STJ, AgRg no REsp 954378 MG 2007/0110732-3.
R: Lei n. 9.279/96-Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
Márcio Fernandes, de acordo com o artigo 125 da Lei de Propriedade Industrial que vc replica, o gabarito da questão seria "errado", visto que não existe absolutamente nenhuma menção ao fato de ser "comprovada a possibilidade de confusão desta marca com outra".
Entretanto, essa necessidade de comprovação é jurisprudência, apresentada a partir do reconhecimento de recurso de 2007, conforme o Gabriel Mesquita apontou.
De fato, o texto apresentado na prova da CESPE de 2013 é idêntico ao redigido no recurso. Interessante notar que, neste caso, a CESPE não utilizou-se do texto utilizado na LPI, o que foge um pouco aos padrões normalmente observados em provas de concursos.
O agravo regimental onde encontra-se o texto copiado pela banca pode ser visto em: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/19097771/agravo-regimental-no-recurso-especial-agrg-no-resp-954378-mg-2007-0110732-3/relatorio-e-voto-19097773
E agora José?
Por exemplo: Um empresário não pode criar um shampoo chamado "coca-cola" , porque é uma marcaa de alto renome e tem proteção total, inclusive em produtos ainda não fabricados.
FOCO, FORÇA e FÉ!
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