Questões de Concurso
Comentadas sobre contratos empresariais em direito empresarial (comercial)
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I. O contrato bancário de abertura de crédito rotativo em dinheiro é caracterizado como mútuo feneratício. O tomador paga os juros apenas sobre os valores efetivamente utilizados. No entanto, a instituição financeira não pode cobrar a comissão de abertura de crédito se não houve utilização do valor em parte ou total.
II. O aceite ordinário de duplicata mercantil é aquele dado no campo próprio do título, enquanto o aceite por comunicação é confirmado por escrito. O aceite ordinário permite a circulação do título, já o aceite por comunicação não torna hábil a duplicata para a circulação, embora o torne suficiente para o protesto e para a ação de execução.
III. Nos contratos de seguro marítimo é dispensável a inspeção judicial para que seja declarado o direito à indenização.
IV. A invalidade da cambial implica a nulidade da relação jurídica que a criou.
V. A resilição unilateral do contrato de prestação de serviços poderá ter seus efeitos adiados até transcorrido prazo suficiente para que a parte prejudicada que fez investimentos de vulto não sofra maiores consequências, analisadas as circunstâncias do caso concreto pelo Judiciário. Por seu turno, a resolução do contrato de prestação de serviços pode ocorrer através de pacto comissório e, na ausência de estipulação, diz-se que ele é tácito quando ocorrer o inadimplemento de uma das obrigações.
Considerando o caráter interdisciplinar do direito aplicável aos atos de intermediação de trocas comerciais em petróleo no varejo, um dos temas mais polêmicos são os critérios (legislativos, doutrinários e jurisprudenciais) utilizados para diferenciar contratos de distribuição de contratos de representação.
Em relação aos contratos de distribuição, pode-se afirmar que:
I - os contratos de distribuição encerram várias operações de compra e venda de bens, destinados à revenda pelo distribuidor, sendo essas compras e vendas unificadas por uma identidade de causa (=função econômica);
II - a propriedade do bem passa do fabricante ao distribuidor e, posteriormente, ao terceiro adquirente, ou seja, o distribuidor vende um bem de sua propriedade e não realiza uma mera intermediação entre o fabricante e o distribuidor final (como ocorre na representação comercial);
III - o distribuidor comercializa os bens adquiridos do fabricante em uma determinada zona;
IV- entre o fabricante e distribuidor não há vinculação (ou mesmo subordinação) econômica.
Estão corretas APENAS as afirmações
Concebe-se que a flexibilização do monopólio estatal do petróleo ocorreu a partir de 1995 (com a aprovação da Emenda Constitucional nº 9, de 9 de novembro de 1995, e da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1977). Não obstante, esse processo parece ter sido anterior. Durante o período de vigência do monopólio legal da Petrobras, identificaram-se contratos para possibilitar as demandas técnicas e de pessoal na perfuração, sendo comum a contratação de serviços terceirizados de perfuração e afretamento de plataformas, o que, dada a necessidade tecnológica, só era possível mediante a formação de joint ventures entre empresas nacionais (usualmente contratadas para perfuração) e, eventualmente, estrangeiras (encarregadas de contratos de afretamento). Nesse sentido, eram dois contratos nos quais as empresas costumavam alternar o papel de contratada e interveniente e eram solidárias na responsabilidade contratual. Costumavam, portanto, ter uma contabilidade conjunta para esta “tarefa”, “vigiada” por uma grande empresa de auditoria. Essa situação fática (do emprego desse tipo de associação entre empresas) persiste em vários aspectos após o paradigma da Constituição de 1988, mas agora sob a égide do fenômeno da descentralização do Estado, destacadas as hipóteses de extração e refino por concessionárias do setor privado. Cabe averiguar, portanto, qual a natureza jurídica de um acordo com tais características, sem o que, não se saberia qual “direito” (seja público, ou seja privado) aplicar. Restam dúvidas de direito regulatório e direito tributário. Qual das explicações a seguir NÃO se relaciona com a situação descrita acima?
No contrato de representação comercial, o representado é sempre uma empresa, geralmente industrial, e o representante comercial, que pode ser pessoa física ou jurídica, se compromete, por meio de contrato de trabalho, a representar o contratante em local diverso da sede ou matriz da empresa.
I. A compra e venda mercantil é aquela realizada entre dois empresários, tendo por objeto uma mercadoria e por finalidade a sua circulação.
II. Na comissão mercantil, uma das partes (comissário) se obriga a praticar atos por conta e em nome da outra (comitente).
III. No mútuo bancário, o limite máximo da taxa de juros é aquela prevista pelo Código Civil de 2002.
IV. No seguro empresarial, o segurado é invariavelmente empresário e a garantia pretendida com o contrato recai sobre um insumo para a empresa.
I. A alienação de imóveis que integrem o patrimônio da empresa, ou o gravame dos mesmos de ônus real, pode ser feita pelo empresário casado, sem que necessite de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens do casamento.
II. É obrigatória a inscrição do empresário no cartório de registro de títulos e documentos no Estado em que exerça as suas respectivas atividades mercantis. Atuando em mais de um Estado, deverá também implementar a respectiva inscrição em cada um dos cartórios locais de registro competente.
III. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
IV. A lei autoriza que seja dispensado ao empresário rural tratamento diferenciado quanto à inscrição no registro público e aos efeitos dela decorrentes.
I. O faturizado responde junto ao faturizador pelos prejuízos causados em caso de inadimplemento da obrigação contraída pelo devedor.
II. De acordo com o Código Civil, o contrato de alienação fiduciária em garantia somente pode ter por objeto coisa infungível.
III. Considera-se leasing financeiro o contrato pelo qual o arrendante adquire de terceiros certos bens de produção com o objetivo de entregá-lo ao arrendatário, que, no prazo contratual fixado, se obriga ao pagamento de prestações periódicas, com o direito de optar pela compra do bem, renovação do contrato ou devolução do bem.
IV. Em contrato de arrendamento mercantil, é nula a cláusula que dispõe sobre a possibilidade de indexação em moeda estrangeira.
Assinale:
de cargas em sua propriedade rural, Mauro tenha firmado, com
certa instituição financeira, contrato de alienação fiduciária em
garantia. Em face dessas considerações, julgue os itens
subseqüentes com base nas normas do contrato de alienação
fiduciária em garantia.