Questões de Concurso Sobre direito eleitoral
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I. O princípio da anterioridade eleitoral, previsto no art. 16 da Constituição da República, é direito fundamental e cláusula pétrea, que também abrange, na sua extensão, as emendas constitucionais.
II. Leis complementares veiculadoras de novas hipóteses de inelegibilidade não se submetem ao principio da anterioridade eleitoral, notadamente quando vocacionada a restrição à capacidade eleitoral passiva, nelas traduzida, à proteção da moralidade para o exercicio de mandato,
III. Na interpretação do texto do art. 16 da Constituição da República, a locução "processo eleitoral" aponta para a realidade que se pretende proteger, pelo principio da anterioridade eleitoral, de deformações oriundas de modificações que, casuisticamente introduzidas pelo Parlamento, culminem por romper a necessária igualdade de chances dos protagonistas - partidos políticos e candidatos - no pleito iminente.
IV. O principio da anterioridade eleitoral condiciona a vigência da lei eleitoral a que não haja eleição a menos de um ano de sua publicação.
I. Compete à Receita Federal verificar a regularidade das contas de campanha, decidindo pela sua aprovação ou por sua desaprovação.
II. A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada após a diplomação.
III. Erros formais ou materiais irrelevantes no conjunto da prestação de contas, que não comprometem seu resultado, não acarretarão a rejeição das contas.
Assinale:
I. A impugnação do pedido de registro de candidatura por parte do partido político impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.
II. Não poderá impugnar o registro de candidato, o representante do Ministério Público que, nos quatro anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.
III. Caberá exclusivamente a qualquer candidato ou ao Ministério Público impugnar o pedido de registro de candidatura.
Assinale:
I. O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelo Ministério Público, nos termos do Art. 41, §1°, da Lei n. 9.504/97.
II. A realização de qualquer ato de propaganda eleitoral em recinto aberto depende de licença da polícia, conforme o disposto no Art. 39, caput, da Lei n. 9.504/97.
III. A propaganda eleitoral veiculada pela distribuição de folhetos e outros impressos independe da obtenção de licença municipal e da autorização da Justiça Eleitoral de acordo com o Art. 38, caput, da Lei n. 9.504/97.
Assinale:
I. O voto é pessoal, obrigatório para aqueles que tenham entre 18 anos até 70 anos de idade, facultativo para os analfabetos, secreto, direto, periódico, igual e livre.
II. O voto é pessoal, obrigatório para aqueles que tenham entre 18 anos e 70 anos de idade, facultativo para os analfabetos, secreto, direto, universal, igual e livre.
III. O voto é pessoal, obrigatório para aqueles que tenham entre 18 anos e 70 anos de idade, facultativo para os analfabetos, secreto, direto, restrito, igual e livre.
Assinale:
I – Tendo em vista que os tipos penais dos crimes eleitorais, previstos no Código Eleitoral, não estabelecem o grau mínimo, cabe ao Juiz Eleitoral fixar, de forma livre, a pena mínima, respeitado o grau máximo, de acordo com os critérios previstos no Código Penal; por exemplo, “Art. 289. Inscrever-se fraudulentamente eleitor: Pena – reclusão até 5 (cinco) anos e pagamento de 5 (cinco) a 15 (quinze) dias-multa”.
II – Compete ao STF processar e julgar originariamente o crime eleitoral praticado por Deputado Federal; compete ao TRE processar e julgar originariamente o crime eleitoral praticado por Procurador da República.
III – Por se tratar de exercício de direitos políticos, todo o cidadão que tiver conhecimento de crime eleitoral tem legitimidade concorrente com o Ministério Público Eleitoral e deverá oferecer denúncia, para dar início à ação penal eleitoral, ao Juiz Eleitoral da Zona Eleitoral onde o mesmo se verificou, dentro do prazo de 10 dias, sendo que a denúncia conterá a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-los, a classificação do crime e,quando, necessário, o rol de testemunhas; recebida a denúncia, oferecida pelo cidadão, o juiz designará dia e hora para o depoimento pessoal do acusado, ordenando a citação deste e a notificação do Ministério Público Eleitoral para acompanhar a ação penal na condição de fiscal da lei.
IV – Das decisões finais de condenação ou absolvição, proferidas pelo Juiz Eleitoral, cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, a ser interposto no prazo de 10 dias.
ESTÃO CORRETAS AS ASSERTIVAS: