Questões de Concurso
Sobre ações especiais eleitorais em direito eleitoral
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"Os atos indicados na impugnação do PP - inobservância da Lei de Responsabilidade Fiscal [...] não configurariam atos dolosos de improbidade administrativa, ante a ausência de prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito por parte do impugnado [...], tendo sido inclusive reconhecida a prescrição por atos de improbidade".
Acerca das questões apresentadas acima, assinale a alternativa incorreta a respeito dos temas improbidade administrativa e prescrição.
I. A ação de impugnação de pedido de registro de candidatura se fundamenta na ausência de condições de elegibilidade com relação àquele que pretende o registro,ou na presença de causas que o tornem inelegível.
II. A prática de atos que configurem abuso de poder econômico em benefício de candidato pode ensejar o ajuizamento de investigação judicial eleitoral,bem como de ação de impugnação de mandato eletivo, cada qual em seu momento oportuno.
III. As causas de inelegibilidade não suscitadas em sede de ação de impugnação de pedido de registro de candidatura sujeitam- se, como regra, à preclusão, ressalvadas aquelas que versem sobre matéria de ordem constitucional, as quais ainda podem ser suscitadas, juntamente com as causas de inelegibilidade supervenientes,em sede de recurso contra a diplomação.
IV. As ações de impugnação de pedido de registro de candidatura e de investigação judicial eleitoral podem ser propostas por quaisquer candidatos, eleitores,partidos políticos ou coligações, bem como pelo Ministério Público Eleitoral.
V. Ao Tribunal Superior Eleitoral e aos Tribunais Regionais Eleitorais compete o processo e julgamento de ação rescisória de seus próprios julgados,nos casos de inelegibilidade,desde que intentada no prazo de cento e vinte dias da decisão irrecorrível.
Estão corretas somente as afirmações:
I. é cabivel ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico por fato ocorrido antes do registro do candidato;
II. atos em tese caracterizadores de abuso de poder econômico, mas ainda não reconhecidos judicialmente em ação de investigação judicial eleitoral, podem ser apurados e reconhecidos diretamente em ação de impugnação ao registro de candidatura;
III. partido coligado para pleito majoritário não possui legitimidade para isoladamente propor ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico contra candidato à respectiva eleição majoritária.
PODE-SE AFIRMAR QUE:
II – O eleitor não reúne legitimidade para impugnar registro de candidatura, mas nada impede que apresente notícia de inelegibilidade à autoridade competente.
III – A declaração de inelegibilidade do candidato a Prefeito Municipal atingirá, por extensão, o candidato a Vice-Prefeito, assim como a destes atingirá aqueles.
IV – Somente partido político e o Ministério Público eleitoral poderão representar à Justiça Eleitoral requerendo abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político.
V – Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé, punido com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.