Questões de Concurso
Sobre intervenção do estado na ordem econômica em direito econômico
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A regulação constitui intervenção indireta sobre o domínio econômico por meio de normas diretivas ou de normas indutivas referentes ao setor privado
Só será legítima a intervenção direta do Estado em atividade econômica quando ela for necessária aos imperativos da segurança nacional ou de relevante interesse coletivo, conforme previsão constitucional.
Uma norma editada pela ANP para regulamentar um dispositivo de uma lei federal, embora imponha medidas restritivas a particulares, não representa uma ofensa ao princípio da legalidade.
A edição de ato normativo que disponha sobre matéria de competência da ANP, mas efetivada por outra agência reguladora, é um exemplo da teoria da captura.
As indústrias de rede são caracterizadas pelo elevado grau de complementaridade entre as cadeias de produção de um determinado bem. Por um lado, esse fator gera economias de escala e externalidades positivas para o consumidor, mas, por outro, exige que o Estado, por meio da regulação, impeça condutas abusivas.
Quando, por meio de instrumentos de planejamento público, a União, no exercício de sua função reguladora da atividade econômica, planeja e destina, por meio da LOA, recursos para a construção de determinada obra, tal intervenção assume, em conformidade com a ordem constitucional, caráter determinante.
Uma lei que conceda proteção especial temporária para que uma empresa brasileira desenvolva atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional somente estará de acordo com as atuais regras constitucionais caso essa empresa seja classificada como de capital nacional.
Se decidir criar uma indústria bélica que, conforme definido em lei, se enquadre como necessária à segurança nacional, mas que não se caracterize como de relevante interesse coletivo, o Estado não encontrará permissão constitucional para tanto.
De acordo com a doutrina, ocorre intervenção imediata do Estado na economia (ou intervenção na economia) quando os poderes públicos perseguem objetivos diretamente econômicos. Na intervenção mediata (ou intervenção sobre a economia), por outro lado, o Estado não tem apenas objetivos econômicos, mas também atua, por exemplo, por meio de medidas de política fiscal.
Entre as atuações do Estado na atividade econômica, está a tutela da liberdade de concorrência, que objetiva a liberdade de ajustes dos mercados.
As agências de regulação foram criadas em um momento de redefinição do papel do Estado, que passou a ser o responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social do país, pela via de produção de bens e serviços.
A regulação é utilizada para aumentar a eficiência econômica do mercado.
Conforme previsto na CF, o Estado quando atua como agente normativo e regulador exerce as funções de fiscalização, planejamento e participação no mercado.
O Estado pode interferir na ordem econômica de modo direto e indireto; uma forma de atuação indireta do Estado na economia consiste na atividade econômica de empresas estatais sob o regime de monopólio.
A atuação do Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica compreende, entre outras funções, a de planejamento, que é determinante tanto para o setor público quanto para o setor privado.