Questões de Concurso
Comentadas sobre antecedentes legais e a lei nº 8.884 de 1994 em direito econômico
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A Lei n.º 8.884/1994 transformou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em autarquia e tratou da prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.
A Lei n.º 12.529/2011 alterou as atribuições do CADE, originalmente previstas na Lei n.º 8.884/1994.
O CADE é uma autarquia federal integrante do poder judiciário e possui a atribuição de garantir a defesa da concorrência.
A Lei n.º 12.529/2011 extinguiu a obrigatoriedade de análise prévia dos atos de concentração.
Na Lei n.º 12.529/2011 — que estrutura o sistema brasileiro de defesa de concorrência —, foi excluída a obrigatoriedade da análise prévia dos atos de concentração, prevista na Lei n.º 8.884/1994 — que trata da prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.
A respeito da lei antitruste (Lei n.º 8.884/1994), do preço público, da taxa e dos diversos institutos de direito financeiro, assinale a opção correta.
A Lei n.º 8.884/1994 transformou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em autarquia destinada a zelar pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico. A esse respeito, julgue o próximo item.
Com base na referida lei, os atos de pessoas jurídicas de direito
público ou privado podem ser analisados, mesmo quando
exercerem atividade sob regime de monopólio legal.
A Lei n.º 8.884/1994 transformou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em autarquia destinada a zelar pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico. A esse respeito, julgue o próximo item.
Toda transação entre uma distribuidora e uma geradora de energia
elétrica que possuam sócios em comum, ainda que uma não possua
participação no capital da outra, deve ser analisada como transação
intragrupo.
A Lei n.º 8.884/1994 transformou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em autarquia destinada a zelar pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico. A esse respeito, julgue o próximo item.
O CADE é autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.
A Lei n.º 8.884/1994 transformou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em autarquia destinada a zelar pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico. A esse respeito, julgue o próximo item.
Uma empresa que aumente arbitrariamente seus lucros,
consubstanciando fixação artificial de preço, pode ser alvo de
processo administrativo no âmbito do CADE.
I. Na defesa da livre concorrência, o Ministério Público Estadual poderá propor ação civil pública para obter a cessação de práticas que constituem infrações da ordem econômica definidas na Lei n. 8.884/94, bem como para o recebimento de indenização por lesão a direitos transindividuais.
II. As empresas ou entidades integrantes de grupos econômicos, de direito ou de fato, que cometem infração da ordem econômica definida na lei antitruste são solidariamente responsáveis.
III. A prática de infração à ordem econômica definida na lei antitruste provoca a responsabilidade da empresa e acarreta a responsabilidade individual e solidária de seus dirigentes ou administradores.
IV. As empresas públicas e as empresas de economia mista sujeitam-se ao regime jurídico das empresas privadas, no que se refere aos direitos e obrigações civis e concorrenciais.
Pode-se concluir que estão CORRETAS
fundiária e de reforma agrária e da lei antitruste, julgue os itens que
se seguem.
O legislador brasileiro não adotou a regra da razão ao permitir a autorização excepcional de prática, pelo CADE, dos atos sob qualquer forma manifestados, que possam limitar ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência, ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou serviços.
Referida conduta deverá ser submetida à apreciação do CADE, que poderá autorizá-la, desde que os benefícios dela decorrentes sejam distribuídos equitativamente entre seus participantes, de um lado, e os consumidores ou usuários finais, de outro; não implique eliminação da concorrência de parte substancial de mercado relevante de bens e serviços, e, por fim, sejam observados os limites estritamente necessários para atingir os objetivos visados.
Referida conduta poderá ser considerada legítima se os benefícios decorrentes forem distribuídos equitativamente entre os seus participantes, de um lado, e os consumidores ou usuários finais, de outro, e se não implicar eliminação da concorrência de parte substancial de mercado relevante de bens e serviços, quando necessária por motivo preponderante da economia nacional e do bem comum, e desde que não implique prejuízo ao consumidor ou usuário final.