Questões de Concurso Sobre direito do trabalho
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Os atrasos injustificados de João ao serviço configuram a desídia, uma hipótese autorizativa de rescisão indireta do contrato de trabalho pelo empregador.
Não há vício de legalidade na cláusula contratual mencionada, porquanto a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, de fato não caracteriza mais de um contrato de trabalho.
As empresas A e B são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes das suas relações de emprego com João.
O ato do empregador de exigir de João a realização de atividades distintas e incompatíveis com sua qualificação profissional caracteriza o jus variandi.
Ao contratar João para prestar serviço às duas empresas do grupo durante a mesma jornada de trabalho, a empresa se valeu do seu poder de organização.
Mesmo na hipótese de um contrato de trabalho ser nulo, por haver sido celebrado com pessoa incapaz, o salário do trabalho prestado deve ser pago, sob pena de admitir-se o enriquecimento ilícito do empregador
O contrato individual de trabalho deve ser acordado expressamente, por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, para prestação de trabalho não eventual ao empregador.
A pessoa física ou a empresa individual que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, mediante recebimento de salário, é equiparada a empregado.
Sempre que uma empresa estiver sob a direção, o controle ou a administração de outra, mesmo que tenha personalidade jurídica própria, será subsidiariamente responsável pelas obrigações decorrentes da relação de emprego da empresa principal.
Considera-se como empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
A descrição anterior refere-se a um dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, que consiste na
O juízo trabalhista está legalmente autorizado a arbitrar honorários advocatícios de sucumbência recíproca, sendo proibida a compensação entre os honorários.
O pedido de pagamento de aviso prévio feito por João deverá ser julgado procedente, pois a cessação da atividade da empresa não exclui o direito do empregado ao aviso prévio.
Existe previsão legal para saque do FGTS em caso de extinção total da empresa ou fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências.
A dispensa de João foi equivocada, uma vez que não se configurou hipótese legal para despedida por justa causa.
João não goza da garantia no emprego, uma vez que apenas o membro titular da CIPA possui tal privilégio.
A eleição do empregado como membro titular da CIPA é modalidade de estabilidade provisória que assegura a manutenção no emprego a partir da posse no cargo até dois anos após o término do mandato.