Questões de Concurso Sobre direito do trabalho
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I. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. II. Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. III. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
Estão corretas as afirmativas:
Trabalho infantil aumenta pela primeira vez em duas décadas e atinge um total de 160 milhões de crianças e adolescentes no mundo (UNICEF, 2021) Nova Iorque/Genebra, Brasília, 10 de junho de 2021 – O número de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil chegou a 160 milhões em todo o mundo – um aumento de 8,4 milhões de meninas e meninos nos últimos quatro anos, de 2016 a 2020. Além deles, outros 8,9 milhões correm o risco de ingressar nessa situação até 2022 devido aos impactos da Covid-19, de acordo com um novo relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF).
TEXTO 02
Trabalho infantil ainda é realidade para 1,7 milhão de crianças e adolescentes no Brasil (ABRINQ, 2021) A Fundação Abrinq, desde a sua criação, em 1990, chama a atenção da sociedade para os prejuízos a que estão sujeitos nossas crianças e os adolescentes em razão do início precoce no mercado de trabalho – muitas vezes em condições insalubres e perigosas, o que é proibido por lei. Criada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2002, a campanha do 12 de Junho – Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil visa alertar a população para o problema e mobilizar a todos para o enfrentamento do trabalho infantil. O Brasil vem conquistando grandes avanços em relação à garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes nos últimos anos. Ainda assim, milhares de crianças e adolescentes precisam enfrentar muitos obstáculos para conseguirem usufruir dessa realidade. Em relação ao cenário do trabalho infantil, em 2002, a situação atingia mais de 5,5 milhões de crianças e adolescentes, entre 5 e 17 anos. Com a conscientização sobre os prejuízos do trabalho precoce para o desenvolvimento desse público, a mobilização de instituições privadas, do poder público, da sociedade e o desenvolvimento de ações de enfrentamento à violação, esse número caiu para 1,7 milhão em 2019. É importante lembrar que a erradicação de todas as formas de trabalho infantil até 2025 é uma das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, do qual o Brasil é signatário do acordo.
Com base na legislação vigente sobre o combate ao trabalho infantil, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho inicia em 1990 o trabalho para reduzir de forma efetiva as piores formas de trabalho infantil, com a iniciativa de educação fundamental e gratuita como forma de retirar a criança de todos estes trabalhos.
II. As piores formas de trabalho infantil são aquelas que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são suscetíveis de prejudicar a saúde das crianças, dentre elas: escravidão ou atividades análogas à escravidão, utilização, demanda e oferta de criança para fins de prostituição, produção de pornografia ou atuações pornográficas, recrutamento de crianças para atividades ilícitas e outras atividades que prejudiquem a segurança e a moral das crianças.
III. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescentes o termo criança designa toda pessoa menor de 18 anos, sendo proibido qualquer trabalho, salvo na condição de menor aprendiz.
IV. O acesso ao mundo do trabalho é proporcionado pela formação técnica, a qual deve respeitar a garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular, sem qualquer forma de distinção.
(1) Suspensão do contrato de trabalho. (2) Interrupção do contrato de trabalho.
(_) Afastamento em caso de aborto espontâneo. (_) Licença não remunerada. (_) Suspensão disciplinar. (_) Gozo de férias.
Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego (1ª parte). Caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios (2ª parte). Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário (3ª parte).
A sentença está:
(_) O teletrabalho constitui a prestação de serviços do empregado fora do estabelecimento do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que não configuram como trabalho externo.
(_) No contrato de trabalho firmado entre as partes, deve constar a modalidade de teletrabalho, que especifica as atividades realizadas pelo empregado. O fornecimento, por parte do empregador, de equipamentos tecnológicos, da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como reembolsos de despesas pagas pelo empregado também devem estar previstos e discriminados em contrato e não integram a remuneração do empregado.
(_) O empregador deverá instruir os empregados quanto à prevenção de acidentes de trabalho, e o empregado deverá assinar um termo de responsabilidade, comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas.
I, salvo se o empregado a receber por ocasião de férias, que necessariamente deve ser requerido em janeiro do correspondente ano.
II. A primeira parcela é paga, de uma só vez, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, como adiantamento da gratificação natalina, e corresponde a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
III. O empregador não está obrigado a conceder a primeira parcela a todos os trabalhadores no mesmo mês, mas deve observar o prazo máximo até novembro.
Está(ão) CORRETO(S):
(_) Os empregados que executam o trabalho fora do estabelecimento estão dispensados de registrar o ponto, inclusive para estabelecimentos obrigados à marcação.
(_) Nos estabelecimentos que optarem por utilizar o registro manual, deve-se refletir a real jornada praticada pelo trabalhador, vedado, portanto, a mera assinalação do horário contratual, salvo a pré-assinalação do período de repouso.
(_) A marcação de ponto é obrigatória para estabelecimentos com mais de vinte trabalhadores, e deverá ser anotada a hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico.
(_) Ato de improbidade, desídia e abandono do emprego são faltas graves passíveis de rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
(_) O empregado que solicita o desligamento terá direito a saldo de salário, 13º proporcional, 1/3 constitucional, férias proporcionais e férias vencidas, se houver.
(_) A multa rescisória de 40% se aplica apenas para dispensa sem justa causa para colaboradores que trabalharam mais de 1 ano na empresa.
(_) O empregado demitido por justa causa receberá saldo de salário, férias vencidas, férias proporcionais e 1/3 constitucional.
I. O empregador que não realizar o pagamento até as datas devidas estará sujeito à multa.
II. O empregado afastado devido ao auxílio doença receberá o valor integral, independente do tempo de afastamento.
III. O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
Está(ão) CORRETO(S):
(_) O regime de sobreaviso inicialmente era direcionado aos trabalhadores ferroviários para executarem serviços imprevistos ou para substituição de empregados que faltassem à escala organizada.
(_) Cada escala de sobreaviso será de no máximo 12 horas.
(_) No regime de sobreaviso, o empregado fica em casa sabendo que a qualquer momento poderá ser chamado para o serviço. Já no regime de prontidão o empregado fica nas dependências da empresa aguardando ordens.
(_) A súmula nº 428 do TST refere que o uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.