Questões de Concurso Comentadas sobre direito do trabalho
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I. No procedimento contencioso da "reclamação" assegurado na constituição da OIT, há legitimação de organização profissional de empregados ou de empregadores, e tem por objeto descumprimento de convenção ratificada.
II. Na estrutura da OIT, é da competência do Conselho de Administração processar e deliberar sobre "reclamações" acerca de não execução satisfatória de uma convenção ratificada pelo Estado-Membro denunciado.
III. Deixando um Estado-Membro da OIT de submeter uma convenção aprovada pela Conferência deste organismo à autoridade competente interna de seu país, outro Estado-Membro, que tenha ratificado a mesma convenção, pode formular "queixa" junto à organização.
IV. Os membros da Comissão de Peritos da OIT são representantes dos governos dos Estados-Membros.
I. Países que, de forma deliberada, com objetivo de aumentar a competitividade de seus produtos no mercado internacional, negligenciam as condições de trabalho, admitindo, por exemplo, longas jornadas, trabalho infantil e baixíssimo padrão remuneratório, praticam o chamado "dumping social".
II. A inserção de cláusulas sociais em atos internacionais consiste numa forma de combate ao comércio desleal praticado através da degradação das condições de trabalho.
III. A Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, de 1998, contempla permissão à utilização de normas protetivas do trabalhador com a finalidade de proteger o comércio de determinado país.
IV. É competência exclusiva da Organização Mundial do Comércio fiscalizar e regulamentar os padrões básicos de proteção ao trabalhador.
I. Publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir.
II. Recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível.
III. Considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional.
IV. Exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego, bem como proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.
Com base nas proposições acima, indique a alternativa correta:
I. O desconhecimento, pelo empregador, do estado gravídico da empregada não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade à gestante, conforme jurisprudência do TST.
II. Marina é componente da CIPA na qualidade de vice-presidente. A CIPA terá duração de 1 ano. Nessa mesma composição, mediante indicação do empregador, Sueli exerce a atribuição de secretária da CIPA. Com base nesses dados é possível afirmar que apenas Marina terá estabilidade de 1 ano após o término do mandato.
III. Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade do dirigente sindical, conforme jurisprudência do TST.
IV. Os empregados que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas, gozarão de garantia de emprego nas mesmas condições asseguradas aos dirigentes sindicais, abrangendo inclusive os membros suplentes, conforme jurisprudência do TST.
I. Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.
II. O horário noturno do rurícola é, na lavoura, das vinte e uma horas de um dia às cinco horas do dia seguinte e, na pecuária, das vinte horas de um dia às quatro horas do dia seguinte.
III. Os empregadores rurais pessoas físicas poderão contratar empregados através de "Consórcio de Empregadores Rurais", anotando a CTPS dos empregados, respondendo os empregadores solidariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes desta contratação.
IV. A prescrição dos direitos do trabalhador rural é de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, não se lhe aplicando a prescrição qüinqüenal prevista na Constituição Federal.
I. A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio e, a partir desta data, é contado o prazo de cinco anos para reclamar verbas trabalhistas não pagas.
II. Na vigência do contrato de trabalho, é qüinqüenal a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incidente sobre parcelas reclamadas judicialmente.
III. A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição em relação a todo e qualquer pedido do reclamante, permitindo a este que renove a ação com inclusão de outros pedidos não realizados anteriormente.
IV. O empregado que não recebe suplementação de aposentadoria estabelecida por norma interna da empresa pode reclamar o pagamento das parcelas vencidas nos últimos cinco anos, contados do ajuizamento da ação, tendo em vista que a prescrição é parcial.
V. Opera-se a prescrição da ação que busca diferenças de comissões decorrentes da redução do percentual de cálculo promovida unilateralmente pelo empregador, em prejuízo do empregado, em data anterior ao qüinqüênio constitucional.
I. O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.
II. É legal a terceirização de serviços de vigilância bancária.
III. A contratação do trabalhador, pela empresa tomadora, ao fim do prazo em que o mesmo foi colocado à sua disposição, denuncia que o trabalho estava inserido na atividade-fim do tomador, o que implica no reconhecimento da ilicitude na contratação inicial do trabalhador, como temporário.
IV. A lei autoriza as convenções e acordos coletivos a instituir contrato de trabalho por prazo determinado, visando acréscimo no número de empregados, hipótese em que garante estabilidades provisórias da gestante, do dirigente sindical, do empregado eleito para cargo de direção da CIPA e do empregado acidentado nos termos do art. 118 da Lei 8213/91.
I. Em comissão de conciliação prévia, instituída no âmbito da empresa, os membros representantes da categoria profissional, inclusive suplentes, gozarão de garantia de emprego até um ano após o final do mandato, não sendo previsto igual benefício legal para membros da comissão instituída no âmbito do sindicato.
II. Pelo período em que a demanda estiver aguardando a tentativa conciliatória junto à comissão de conciliação prévia, a prescrição será interrompida.
III. O termo de conciliação prévia constitui título executivo de eficácia liberatória geral, exceto no que respeita às parcelas expressamente ressalvadas.
IV. Concorrendo na localidade, por mesma categoria, comissão de empresa e comissão sindical, tem preferência esta, a quem o interessado deverá submeter a sua demanda.
I. O Trabalho do menor de 14 anos, fora da hipótese de contrato aprendizagem, é proibido, e assim não gera qualquer efeito trabalhista.
II. Ao menor de 18 anos e maior de 16 anos é permitido o trabalho noturno, mediante assistência de seu responsável legal, por ocasião da contratação a esse respeito.
III. Contra os sucessores, ainda que maiores, não corre prescrição em face do falecimento do empregado menor de 18 anos .
IV. No contrato de trabalho do aprendiz é vedada a prorrogação de jornada, sendo permitida, no entanto a compensação de jornada.
V. O contrato de aprendizagem exige ajuste por escrito e não pode ser estipulado por mais de dois anos.