Questões de Concurso
Sobre questões essenciais relativas aos contratos de emprego em direito do trabalho
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Os membros de conselho fiscal de sindicato têm direito à estabilidade provisória até um ano após o final do seu mandato.
A empregada gestante admitida mediante contrato de experiência não tem direito à estabilidade provisória.
Conforme entendimento sumulado do TST, o empregado submetido a contrato de trabalho por prazo determinado não goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho.
O descumprimento das regras atinentes à estabilidade que ocasione a demissão imotivada do trabalhador estável pode acarretar a sua reintegração ao emprego.Não será, porém, assegurada a reintegração no emprego se exaurido o período da estabilidade, ocasião em que serão devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade.
A empregada gestante não pode ser imotivadamente demitida no período compreendido entre a confirmação da gravidez e até seis meses após o parto, o que caracteriza estabilidade provisória. Admite-se ainda estabilidade à adotante por aplicação analógica da lei, porém, nessa situação, será por período proporcional a idade do adotado.
A estabilidade concedida a empregado sindicalizado, prevista na CLT, inicia-se com a posse da chapa vencedora no processo eletivo e finda-se após um ano do término do mandato.
A empresa que contratar uma mulher grávida que esteja na oitava semana de gestação não terá responsabilidade inerente à estabilidade da gestante, pois a concepção ocorreu antes do início do referido contrato de trabalho.
A empregada que tiver dado à luz seu filho no dia 12/1/2013 será considerada estável até o dia 12/5/2013, podendo o empregador, caso queira dispensá-la, dar-lhe ciência do aviso prévio no dia 13/5/2013.
I. Não cabe equiparação salarial quando o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma.
II. Quando parte dos dias de gozo das férias ultrapassa o fim do período concessivo, é devida a dobra legalmente prevista, calculada sobre a integralidade dos dias das férias respectivas.
III. A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno, deve ser calculada com base no salário devido ao empregado na época da reclamação perante a Justiça do Trabalho ou, se for o caso, na da extinção do contrato.
Diante das assertivas I, II e III, assinale a alternativa correta: