Questões de Concurso
Sobre extinção do contrato de emprego: modalidades e obrigações legais em direito do trabalho
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Pode-se dizer que na rescisão do contrato de trabalho:
I – de empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, a rescisão só terá validade quando feita com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho.
II – o valor a que fizer jus o empregado será pago no ato da homologação da rescisão, em dinheiro ou em cheque visado, salvo se o empregado for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro.
III – a assistência do Sindicato respectivo ou do Ministério do Trabalho, quando estes não existirem na localidade, poderá ser prestada pelo representante do Ministério Público ou, onde houver, pelo Defensor Público e, na falta ou impedimento destes, pelo Juiz de Paz.
IV – o pagamento das parcelas constantes do instrumento da rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou, quando da ausência de aviso prévio, indenização deste ou dispensa de seu cumprimento, até o décimo dia contado da data da notificação da rescisão
Constitui motivo para a dispensa do empregado por justa causa
I. Férias proporcionais acrescida do terço constitucional.
II. 13º salário proporcional acrescido do terço constitucional.
III. Liberação do formulário para saque do FGTS.
IV. Multa de 40% sobre o saldo para fins rescisórios do FGTS.
Em regra, na rescisão indireta do contrato de trabalho, dentre outras, o empregado terá direito a receber as verbas indicadas em :
O empregado fará jus ao recebimento de 50% dos valores relativos ao aviso prévio, ao décimo terceiro salário e às férias proporcionais quando for reconhecida a rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca.
A não utilização injustificada pelo empregado dos equipamentos de proteção individual fornecidos pelo empregador caracteriza situação ensejadora da rescisão ou despedida indireta, que ocorre quando o empregado comete falta grave que justifica a ruptura do liame empregatício.