Questões de Concurso
Comentadas sobre qualidade de produtos e serviços da prevenção e da reparação de danos em direito do consumidor
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I. É enganosa, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
II. Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
III. O fornecedor de bens e serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas apenas se provada a culpa ou dolo.
IV. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que determinem a utilização compulsória de arbitragem.
V. Nas alienações fiduciárias em garantia, consideram- se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.
Está correto o que se afirma APENAS em
Em se tratando de plano de saúde previsto em regime de livre escolha de médicos e hospitais e de reembolso das despesas médico-hospitalares, a seguradora não é responsável pela deficiência de atuação de médico ou de hospital.
Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.
O fabricante e o comerciante responderão solidariamente pelo defeito do veículo.
Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.
O fato de o carro ter sido vendido com defeito assegura a Ricardo direito à indenização por perdas e danos.
Ricardo, ainda que deseje a substituição imediata do produto comprado, deverá, antes disso, conceder prazo para o fornecedor sanar o defeito.
A Defensoria Pública ajuíza, em prol dos moradores pobres do lugar, ação civil pública, visando indenização pelos danos resultantes, sustentando a demanda em dispositivos encontrados no sistema tutelar dos direitos dos consumidores. O juiz, para o qual a ação fora distribuída, indefere a inicial, alegando a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor por não caracterização das vítimas como consumidores.
Essa decisão está
nº 8.078/90 ? Código de Defesa do Consumidor.
nº 8.078/90 ? Código de Defesa do Consumidor.
I. A reexecução dos serviços, com custo adicional e quando cabível.
II. A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
III. O abatimento proporcional do preço.
IV. A reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível, pode ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.
V. A restituição imediata da quantia paga, isenta de atualização monetária, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Está correto o que se afirma APENAS em
Ao receber no Almoxarifado o material que foi adquirido para recompor o estoque, verificou-se que o mesmo apresentava defeito de fabricação. Sendo o produto considerado durável, o prazo previsto no Código de Defesa do Consumidor para reclamação é de:
I. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de dolo ou culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
II. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
III. A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada independentemente da verificação de culpa.
IV. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
V. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
A proposição