Um consumidor adquire uma roupa dentro da loja de um shoppin...
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Gabarito comentado
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Tema jurídico abordado: A questão trata do direito de arrependimento no âmbito do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Legislação aplicável: O artigo 49 do CDC dispõe sobre o direito de arrependimento, permitindo ao consumidor desistir do contrato no prazo de 7 dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Explicação do tema central: O direito de arrependimento é uma proteção ao consumidor que realiza compras fora do ambiente físico do estabelecimento, como pela internet ou por telefone, onde não pode avaliar o produto fisicamente. Esse direito não se aplica a compras realizadas presencialmente dentro da loja.
Exemplo prático: Imagine que você comprou um relógio através de um site de vendas e, ao recebê-lo, percebeu que não gostou do design. Nesse caso, você pode exercer o direito de arrependimento e devolver o produto em até 7 dias, sem necessidade de justificar a desistência.
Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C está correta porque o direito de arrependimento previsto no CDC aplica-se apenas a compras feitas fora do estabelecimento comercial. No caso mencionado, a compra foi feita dentro da loja, portanto, o direito de arrependimento não é aplicável.
Análise das alternativas incorretas:
A - Está incorreta. O direito de arrependimento não se aplica a compras feitas dentro do estabelecimento, portanto, o consumidor não pode devolver o produto simplesmente por não gostar da cor.
B - Está incorreta. O prazo de 90 dias mencionado na alternativa diz respeito ao prazo para reclamar defeitos em produtos duráveis, não ao direito de arrependimento.
D - Está incorreta. O consumidor não pode desistir do contrato "a qualquer tempo". O direito de arrependimento é específico para compras fora do estabelecimento.
E - Está incorreta. A devolução em 30 dias refere-se a defeitos de produtos, não ao direito de arrependimento. O caso trata apenas de uma mudança de gosto do consumidor, não de vício no produto.
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Comentários
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GABARITO OFICIAL: C
A alternativa "c" é a única que se coaduna com o disposto no Código de Defesa do Consumidor, a saber:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
“Dentro do estabelecimento comercial pode efetivar a esperada compra e venda, de acordo com suas previsões. Entretanto, o fornecedor pode oferecer-lhe outras alternativas, de modo a ampliar o rol de possibilidade de fechamento do contrato de consumo. De todo modo, o consumidor está sujeito às variações naturais decorrentes de sua vontade e contratar, não se podendo falar que terá sido surpreendido pelo oferecimento das alternativas pelo fornecedor. Quando o espírito do consumidor não está preparado para uma abordagem mais agressiva, derivada de práticas e técnicas de vendas mais incisivas, não terá discernimento suficiente para contratar ou deixar de contratar, dependendo do poder de convencimento empregado nessas práticas mais agressivas. Para essa situação é que o Código prevê o direito de arrependimento.O Código protege o consumidor contra toda e qualquer contratação realizada fora do estabelecimento comercial, concedendo-lhe o prazo de sete dias para arrepender-se do negócio, sem nenhum ônus”.
Podemos assim, diante do comentário do nobre jurista e aplicando por analogia o seu entendimento, afirmar que as transações realizadas pela internet estão contempladas nesse dispositivo consumerista e assim passíveis de arrependimento por parte do consumidor, visto que as ofertas de compra de produtos ou serviços oferecidos pela internet podem leva-lo a uma compra desnecessária, não programada ou por impulso, somado ao fato do desconhecimento do produto e sua qualidade, visto que, no caso de compra pela internet o consumidor terá a oportunidade tão-somente de ver a foto e suas especificações técnicas, contudo não poderá analisa-lo pessoalmente, gerando a vulnerabilidade na escolha. Uma vez observada a possibilidade de fazer uso de tal direito, o consumidor não necessita justificar o motivo de seu arrependimento. No entanto, para que este direito possa ser exercido, a manifestação de vontade de desfazer o negócio deve ocorrer até 07 (sete) dias da conclusão do contrato, devendo o consumidor, neste caso, receber de volta o valor pago atualizado, sem desconto. Esse prazo de reflexão é contado do dia da conclusão do contrato de consumo ou do ato de recebimento do produto ou serviço, aplicando a contagem do prazo excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia do final, conforme art. 125 e parágrafos do Código de Processo Civil.
A menos errada né, porque não é só nessa situação, se a vendedora afirmasse para ela que ela poderia trocar posteriormente, ela poderia...
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