Questões de Concurso
Sobre práticas comerciais em direito do consumidor
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Com base no Decreto nº 5.903, de 20 de setembro de 2006, os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas.
Nesse sentido, entende-se por “clareza”:
A Lei nº 8.078 de 1990 — Código de Defesa do Consumidor define que é proibida toda publicidade:
1. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.
2. A desconsideração da personalidade jurídica será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
3. As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes das regras de proteção e defesa do consumidor.
4. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
II. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
III. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
IV. O fornecedor do produto ou serviço é subsidiariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
Quais estão corretas?
Com base nos estudos de propaganda, assinale a afirmativa correta.
O aumento no valor dos itens da cesta básica obrigou o brasileiro a intensificar um velho hábito antes de sair às compras: a pesquisa de preços. Mas a alternativa nem sempre funciona como deveria. O motivo está na propaganda enganosa, quando o valor anunciado é bem diferente do cobrado na hora de pagar pelo que comprou. Esse tipo de problema é mais comum em supermercados, lojas e padarias. No entanto, não deveria ocorrer com tanta frequência. Para minimizar o transtorno e a frustração ao se deparar com a prática ilegal, é importante que o cliente saiba quais são os direitos nesses casos.
(...)
É o caso da professora T. B., 45 anos, que se deparou com a falsa oferta na hora de fazer as compras. "Eu tinha visto anúncios na rua, com preços ótimos, mas, quando cheguei ao mercado, os valores estavam completamente diferentes", afirma. A consumidora relata que procurou a gerência do estabelecimento, mas não conseguiu pagar o valor anunciado, sob a alegação de que a promoção havia acabado — embora a propaganda não trouxesse detalhes sobre a validade da oferta. Com isso, T. deixou de fazer as compras no local. "Fiquei muito chateada pela falta de consideração com o cliente", enfatiza. Segundo os dados revelados pelo Procon, o incidente não é um episódio isolado, mas uma situação cada vez mais comum.
(Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2021/08/4941156-propaganda-enganosa-em-mercadosfaz-crescer-reclamacoes-ao-procon.html#google_vignette. Acesso em: 12/02/2024.)
Diante da situação retratada na notícia, a sanção administrativa prevista no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990 e alterações), que obriga o fornecedor anunciante, quando incorrer em desvio publicitário, a corrigir os erros do anúncio veiculado, às suas próprias expensas, com o fim de impedir a difusão da publicidade enganosa ou abusiva, mesmo após o primeiro anúncio ter sido retirado de veiculação, é denominada